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O proprietário ou posseiro da terra precisa procurar a Adapec mais próxima de seu domicílio

O proprietário ou posseiro da terra precisa procurar a Adapec mais próxima de seu domicílio Foto: Delfino Miranda

Foto: Delfino Miranda O proprietário ou posseiro da terra precisa procurar a Adapec mais próxima de seu domicílio O proprietário ou posseiro da terra precisa procurar a Adapec mais próxima de seu domicílio

O recadastramento obrigatório de imóveis rurais, que terminaria no dia 29 de junho, foi prorrogado para 31 de julho pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). A medida, que teve início no dia 10 janeiro, determina que todos os imóveis rurais, independente de ter criação de animais ou produção agrícola, deverão ser recadastrados. O objetivo é atualizar os dados, que fazem parte das exigências previstas no Plano Nacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O Tocantins conta com aproximadamente 98.972 mil propriedades rurais que devem fazer o recadastramento. “Estamos dando mais tempo para atendermos a necessidade dos produtores rurais, para que todos cumpram as exigências, acreditamos no compromisso de todos os envolvidos em realizar esta ação e colaborar com o desenvolvimento agropecuário do nosso Estado”, afirmou o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.

O diretor de defesa, inspeção e sanidade animal da Adapec, Francisco Ramos, explicou que quem deixar de recadastrar poderá ter a ficha bloqueada até que regularize a situação. “Estamos há seis meses orientando e incentivando o recadastramento para que possamos atualizar nossos dados e termos um panorama atual da agropecuária tocantinense. Em casos de novos cadastros de imóveis rurais, a Adapec fará uma visita à propriedade solicitante para checar a veracidade das informações prestadas”, esclareceu o diretor.

Documentação

O proprietário ou posseiro da terra precisa procurar a Adapec mais próxima de seu domicílio, munido da documentação pessoal e do imóvel. A documentação necessária está disponível nos escritórios da Agência ou pelo site www.adapec.to.gov.br. Para os recadastramentos realizados em municípios que não sejam de origem do imóvel rural, o produtor deverá entregar duas vias da documentação, para que uma via seja enviada ao município de origem da propriedade rural.