Com a aproximação da temporada de praias no Estado, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), alerta aos pescadores amadores e aos que praticam a pesca esportiva, que a portaria nº 72, publicada no Diário Oficial de 1º/03/18, que estabelece a cota zero para transporte de pescado, continua valendo por três anos. A portaria foi motivada devido à redução do estoque pesqueiro nos rios do Tocantins e têm como finalidade aumentar o estoque pesqueiro e preservar as espécies, inclusive algumas em perigo de extinção em alguns rios do Tocantins.
Conforme consulta sobre a vigência da Portaria/Naturatins nº 72/2018, a Assessoria Jurídica do Naturatins esclarece que, em que pese o veiculado no Diário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de nº 2.614, de 24 de maio de 2018, abrangendo matéria legislativa que propõe sustação dos efeitos da Portaria/Naturatins Nº 72/2018 por meio de Decreto Legislativo, trata-se apenas de projeto de decreto legislativo. Por isso, entende-se que permanece vigente, em sua integralidade, as disposições da Portaria/Naturatins nº 72/2018, ressaltando as exceções dos arts. 2º e 4º da mesma Portaria.
Segundo o diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins, Aldaíres Pacheco, a portaria Nº 72, do Naturatins continua em vigor pelos próximos três anos. “Até o momento o que ocorreu foi que, a Assembleia Legislativa publicou um projeto de decreto legislativo visando à suspensão da portaria Nº 72 do Naturatins. Segundo a Portaria somente fica permitido o consumo de pescado no local da pesca, limitado à quantidade máxima de captura e estocagem de 5 quilos por pescador licenciado para consumo no local da pesca”, reforçou.
A portaria nº 72 foi baseada em estudos realizados em rios da bacia Araguaia/Tocantins, que apontaram a redução de estoque pesqueiro e diminuição drástica de algumas espécies em alguns corpos hídricos. Também levou em conta que nos Estados de Goiás e Mato Grosso foi editada portaria semelhante, visando à preservação dos peixes nas referidas bacias.
Pesca Profissional
O Naturatins esclareceu ainda que a pesca profissional, que é permitida apenas nos rios federais é regulamentada por legislação federal específica. Neste caso, o Naturatins regula apenas a comercialização do pescado que está especificada em outras portarias vigentes. A portaria nº 72 regulamenta apenas o transporte do pescado originário da pesca amadora e garante ao cidadão, incluindo os ribeirinhos, o direito de pescar e consumir na beira no rio até 5 quilos por pessoa devidamente licenciada para pesca amadora.
Naturatins
Cabe ao Naturatins licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Estado do Tocantins, reduzindo o transporte de pescado à cota zero, preventivamente, durante o período especificado.
Vale ressaltar que aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e no Decreto Federal Nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações em vigor.