Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Romilton Messias

Foto: Romilton Messias

Foi aprovado o Projeto de Lei 08/2018 que trata sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2019. A LDO define as diretrizes gerais e as metas e prioridades para a elaboração do orçamento do Município de Gurupi, relativas ao exercício econômico e financeiro do exercício de 2019. 

A Prefeitura de Gurupi, por meio do Departamento de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizou audiências públicas para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019. Segundo a secretária de Planejamento e Finanças Keila Iwasse, as audiências atendem ao disposto nos artigos 165 e 167 da Constituição Federal e Artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). “A participação da população, entidades e sociedade civil organizada foi fundamental para conhecerem e discutirem a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2019) e os programas de metas do poder executivo”, afirmou a secretária.

O vereador emedebista, Ivanilson Marinho, comentou sobre a aprovação, e a importância para cidade uma vez que a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício de 2019 e orienta a elaboração do orçamento. ”Aprovamos o PL nº 08/2018 de 10 de abril, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da execução da Lei orçamentária para o exercício de 2019. Segundo o novo orçamento, temos um incremento na receita do município maior que 2017 e 2018, que foi justamente o orçamento para esse 2018, para metas e prioridades. Todas elas em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor total previsto no projeto de Lei para 2019, de R$ 380.437.206,54 . Vamos trabalhar para que aquelas prioridades e as metas traçadas sejam executados pelo prefeito municipal, no ano de 2019, nas mais variadas demandas da nossa cidade” comentou Marinho.

Lei

A LDO estabelece, além das metas e prioridades da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município, as disposições relativas às transferências de recursos a outras entidades, as disposições sobre a dívida pública municipal, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária e as disposições sobre transparência.