O Itaú Seguros de Auto e Residência S/A terá que indenizar consumidor em R$ 15 mil por geração indevida do nome dele em protesto realizado pelo Detran. Conforme a decisão proferida nessa quarta-feira, 20, pela 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, o ex-proprietário do automóvel Fiat Strada cabine dupla 1.4, sinistrado pela seguradora, teve que promover o pagamento do IPVA para a exclusão do protesto gerado.
Consta nos autos, que Jean Carlos Aparecido dos Santos se envolveu em um acidente automobilístico ao colidir na traseira de um ônibus, na cidade de Cariri do Tocantins, em dezembro de 2014. A perda total do veículo foi confirmada pela Polícia Rodoviária Federal. Ao ser acionada, a seguradora gerou o sinistro, ajustando a indenização integral do bem. Mas, ao tentar realizar um financiamento, o autor da ação tomou conhecimento do protesto em seu nome, realizado pela ausência de pagamento do IPVA referente ao ano de 2015.
O juiz José Carlos Tajra Reis Júnior entendeu que o ex-proprietário do veículo sofreu o protesto em decorrência de dívida do IPVA cujo “o fato gerador é a propriedade do veículo automotor, assim como as taxas necessárias ao respectivo licenciamento.” Ainda para o magistrado, o veículo foi completamente sinistrado e, portanto, “a partir desse momento, então, a seguradora passou a ser a responsável pela baixa do registro junto ao Detran”, concluiu o juiz.
O magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Além do mais, a seguradora terá que confirmar a tutela referente à obrigação de fazer, consistente na transferência do veículo, e também reparar o valor pago do IPVA em danos materiais a quantia de R$ 1.183 mil, “uma vez que os impostos e taxas foram gerados em razão da seguradora não promover a baixa do registro junto ao Detran”, ressaltou o juiz. (Cecom/TJTO)