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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Augustinópolis, para tentar reverter decisão administrativa que reduziu ilegalmente o adicional de insalubridade pago aos servidores municipais da área da Saúde.

Com a decisão administrativa, o adicional de insalubridade passou a ter como referência o valor do salário mínimo, enquanto as leis municipais nº 180/94 e nº 659/2017 determinam que o benefício deve ter como base o valor do vencimento dos respectivos cargos da Saúde. A mudança foi implementada em janeiro deste ano.

A sustentação do Ministério Público é a de que uma decisão administrativa não pode se sobrepor às normas definidas em lei.

Segundo os termos da lei municipal, o adicional deve corresponder a 40%, 20% ou 10% do valor do vencimento do cargo, conforme o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo).

Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça, Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, relata que a mudança na base de cálculo do adicional foi realizada sem autorização legislativa, bem como que não houve procedimento administrativo que assegurasse ampla defesa aos interessados. Sequer houve comunicação prévia aos respectivos servidores.

Na ação judicial, o representante do MPE requer a concessão de liminar para que o valor do adicional de insalubridade volte a ser pago com base no valor dos salários, conforme determina a legislação.

Antes de acionar a Justiça, o promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida agiu na esfera administrativa, expedindo recomendação ao município, no mês de maio, para que a situação fosse regularizada. Como não houve êxito, restou ingressar com a Ação Civil Pública.