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Meio Ambiente

O cadastramento ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais

O cadastramento ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais Foto: Fernando Alves

Foto: Fernando Alves O cadastramento ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais O cadastramento ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais

Para atender os proprietários de imóveis rurais pelo programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) /Tocantins Legal, nos municípios de Paranã, São Miguel do Tocantins, Palmeirópolis e São Salvador, está sendo disponibilizado até essa sexta-feira, 29, atendimento gratuito, por meio das equipes itinerantes. A ação é uma realização do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

O objetivo é proporcionar o acesso gratuitamente e assim estimular a adesão ao CAR dos proprietários de áreas rurais de até 320 hectares. Em Paranã, o serviço está sendo feito no Auditório Antenor Viana; na cidade de São Miguel do Tocantins a equipe está atendendo no Centro Cultural; em Palmeirópolis, o ponto de apoio para o registro ao CAR é na sede do antigo Colégio Estadual Carolina Corsino; já em São Salvador o local é na Câmara Municipal, o horário é sempre das 8 às 18 horas.

O cadastramento ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais que, além de regularizarem a propriedade, passam a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012). O proprietário que não efetuar sua adesão ao CAR pode ficar sem acesso ao financiamento rural, além de ficar impedido de solicitar licença ambiental e de fazer qualquer negociação com o imóvel rural.

Além disso, o Cadastro é um instrumento para facilitar o mapeamento das propriedades rurais, auxiliar no controle do desmatamento e da localização das reservas legais, servindo também para incentivar o crescimento econômico da propriedade de forma sustentável.