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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu, no último dia 26, denúncia criminal contra dois homens que participaram do saque à carga de um caminhão que tombou na rodovia TO-222, próximo à cidade de Filadélfia do Tocantins, na manhã do dia 5 de dezembro de 2017.

Segundo a denúncia, o caminhão transportava carga de arroz industrializado. Wesley R. A. da S. X., subtraiu 12 fardos do produto, enquanto Osnaldo R. L., subtraiu três fardos. Na época, foi realizada busca e apreensão na residência dos denunciados, confirmando-se a prática do crime.

Wesley e Osnaldo foram denunciados pelo crime previsto no artigo 155 do Código Penal (subtrair coisa alheia móvel), tendo como agravante a previsão do artigo 61 (ter cometido o crime em ocasião de desgraça particular do ofendido).

Além da pena de reclusão e multa, o Ministério Público requer que seja imposta indenização mínima à vítima do crime, o proprietário da carga em questão.

A denúncia foi proposta pelo promotor de justiça Leonardo Gouveia Olhe Blank, da Promotoria de Justiça de Filadélfia do Tocantins. Para o representante do MPE, o saque de cargas é crime recorrente no Brasil e a imposição de pena possui caráter didático.