O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu, no
último dia 26, denúncia criminal contra dois homens que participaram do saque à
carga de um caminhão que tombou na rodovia TO-222, próximo à cidade de
Filadélfia do Tocantins, na manhã do dia 5 de dezembro de 2017.
Segundo a denúncia, o caminhão transportava carga de arroz
industrializado. Wesley R. A. da S. X., subtraiu 12 fardos do produto, enquanto
Osnaldo R. L., subtraiu três fardos. Na época, foi realizada busca e apreensão
na residência dos denunciados, confirmando-se a prática do crime.
Wesley e Osnaldo foram denunciados pelo crime previsto no
artigo 155 do Código Penal (subtrair coisa alheia móvel), tendo como agravante
a previsão do artigo 61 (ter cometido o crime em ocasião de desgraça particular
do ofendido).
Além da pena de reclusão e multa, o Ministério Público requer
que seja imposta indenização mínima à vítima do crime, o proprietário da carga
em questão.
A denúncia foi proposta pelo promotor de justiça Leonardo
Gouveia Olhe Blank, da Promotoria de Justiça de Filadélfia do Tocantins. Para o
representante do MPE, o saque de cargas é crime recorrente no Brasil e a
imposição de pena possui caráter didático.