A empresa de telecomunicações Embratel TVSAT terá que indenizar consumidor que teve nome negativado por cobrança de serviços não contratados. De acordo com a sentença, do Juizado Especial Cível de Paraíso do Tocantins, a empresa deverá excluir definitivamente os dados do autor da ação dos órgãos de proteção ao crédito e pagar indenização de R$ 10 mil a título de compensação por danos morais.
Conforme consta nos autos, a inserção do nome do autor da ação no SPC foi feita pela empresa Embratel TVSAT, por conta de um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 114,83. A negociação teria sido fechada por telefone. Para o juiz Ricardo Ferreira Leite, apesar da demandada afirmar que realiza contratações de forma verbal, “a empresa deveria apresentar prova da existência da gravação contendo o suposto diálogo com a solicitação do serviço”. O magistrado ainda ressalta na sentença que o empreendimento “ao disponibilizar a contratação dos seus serviços através de serviço de telemarketing ou pela internet, com a insegurança que existe nestas opções, sem conferir os dados fornecidos pela pessoa contratante, nem no local da instalação do serviço, assume o risco de ter que indenizar por danos oriundos de tal negócio”.
Desta forma, o magistrado julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais e declarou inexistente a relação jurídica representada pelo contrato dos serviços ofertados pela empresa, assim como o respectivo débito do registro no cadastro de proteção ao crédito. A empresa ainda foi condenada a indenizar o autor da ação em R$ 10 mil, por danos morais.