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Estado

O MPE por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cristalândia, propôs ação cautelar contra o município, seu prefeito e o vice

O MPE por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cristalândia, propôs ação cautelar contra o município, seu prefeito e o vice Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O MPE por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cristalândia, propôs ação cautelar contra o município, seu prefeito e o vice O MPE por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cristalândia, propôs ação cautelar contra o município, seu prefeito e o vice

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cristalândia, propôs ação cautelar contra o município, seu prefeito e o vice, Cleiton Cantuário Brito e Edson Martins Ferreira, respectivamente, por suposto ato de improbidade administrativa, decorrente de propagandas publicitárias que configuram autopromoção. A ação foi proposta na última quarta-feira, 4.

As investigações tiveram início com uma denúncia anônima na Promotoria de Justiça, no mês de maio. Na apuração, foi verificada a possível prática de autopromoção na divulgação de um vídeo da chamada “Festa dos Velhos” no perfil institucional da Prefeitura de Cristalândia publicado no Facebook. No site da Prefeitura, também constatou a publicação de outro vídeo, em que o artista que se apresentaria na Festa dos Velhos, convidava a população para o evento, em nome do prefeito Batatinha, como é conhecido Cleiton Cantuário Brito.

Para o promotor de justiça Francisco Brandes Júnior existem indícios de que tanto Cleiton como Edson utilizaram-se de suas posições para se promoverem, infringindo o princípio administrativo da impessoalidade. “Além disso, a festa e a propaganda publicitária foram custeadas com recursos públicos, e a promoção pessoal do prefeito e vice representa dano ao erário”, comentou o Brandes Júnior.

A ação requer que seja imposta ao Município de Cristalândia a obrigação da retirada e a não publicação futura de propagandas pessoais em qualquer meio de divulgação oficial da cidade, bem como a imposição do uso exclusivo desses meios para divulgação das atividades administrativas. Para o promotor, a ação cautelar em caráter antecedente é necessária para a garantia do patrimônio público, da ordem econômica e da probidade administrativa.