O conselheiro Luciano Frota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu na manhã desta quarta-feira, 11, liminar em favor do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), considerando ilegal o ato da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que publicou no dia 11/05, Provimento que autorizava os magistrados de 1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar do Tocantins.
O conselheiro Luciano Frota deferiu pedido de liminar para suspender a eficácia do Provimento Nº 9 - CGJUS/ASPCGJUS, tal como requerido pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol/TO).
Por compreender que a lavratura do TCO deve ser feita única e exclusivamente pela Polícia Judiciária, Luciano Frota afirmou em decisão que, “feitas estas considerações, é de se ter que o Provimento nº 9, editado pelo TJTO não se harmoniza com a legislação de regência e está em desacordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Na medida em que reconhece os Termos Circunstanciados emitidos pela Policia Militar, aquele provimento legitima a possibilidade de essa corporação ser enquadrada no conceito de polícia judiciaria, o que não se ajusta aos preceitos constitucionais e jurisprudenciais”.
Para o presidente do Sindepol, Mozart Felix, toda a legislação vigente assegura que os Termos Circunstanciados de Ocorrência devem ser lavradas pela Polícia Civil. “O ato da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins contraria o sistema normativo nacional e desrespeita o Princípio da Legalidade, de acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por isso a nossa luta, afinal, como já proferiu anteriormente o Ministro do STF, Celso de Mello, o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, afirmou o presidente.