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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 827/18, que muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foi aprovado o projeto de lei de conversão, que aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

A favor das propostas, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) disse que a aprovação é uma grande vitória para a categoria, que agora terá o piso igual ao salário mínimo. “Seria inadmissível considerarmos uma categoria tão importante recebendo um piso falso abaixo do valor do salário mínimo. São trabalhadores cuja função é imprescindível na prevenção de doenças. É um piso ainda baixo, não é o valor que gostaríamos, mas é uma forma e reconhecer o papel dos agentes comunitários de saúde no Sistema Único de Saúde e dá a eles mais dignidade”.

De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá fixar o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.

Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe. Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.