A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Aragominas concluiu, nesta quinta-feira, 12, as investigações referentes à divulgação de fotos e de um vídeo, ambos de conteúdo íntimo/pornográfico, de uma adolescente de 15 anos. Segundo o apurado, a menor teve um relacionamento por cerca de duas semanas com Guilhermy T. de C., de 22 anos de idade.
Conforme apontaram as investigações da Polícia Civil, durante os encontros, Guilhermy oferecia bebida alcoólica a adolescente, do tipo “Catuaba”, em que após ingeri-la, a adolescente embriagada, tinha relações sexuais com o indivíduo. Ainda, certa vez, após terem relações sexuais, estando à adolescente sob o efeito de álcool, e a pedido do autor, ela tirou algumas fotos e fez um vídeo, ambos de cunho íntimo/pornográfico e os enviou a Guilhermy.
A ex-companheira do suspeito, Alline R. B., de 20 anos, tomou conhecimento das fotos e de posse do celular de Guilhermy, passou a conversar com a adolescente e ameaçou divulgar as fotos e o vídeo. Após esta conversa, as fotos e o vídeo foram divulgados nas redes sociais, causando um enorme constrangimento à vítima e a toda a sua família.
Segundo Alline quem divulgou as fotos foi Guilhermy em grupos de Whattsapp, mas reconheceu que postou o vídeo da adolescente no perfil da rede social enquanto conversava com a mesma. Segundo Guilhermy, quem divulgou as fotos foi Alline.
O delegado responsável pelo caso concluiu o inquérito, sendo Guilhermy indiciado pelos crimes previstos nos Arts. 241-A (divulgar fotos/vídeo de cunho pornográfico que envolva adolescente), 241-B (armazenar fotos/vídeo de cunho pornográfico que envolva adolescente) e 243 (oferecer bebida alcoólica a adolescente), todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e o art. 215 (violação sexual mediante fraude) do Código Penal. No total, o homem pode ser condenado a uma pena de 20 anos de prisão.
Alline foi indiciada pelos crimes previstos nos Arts. 241-A (divulgar fotos/vídeo de cunho pornográfico que envolva adolescente) e 241-B (armazenar fotos/vídeo de cunho pornográfico que envolva adolescente). No total, a mulher pode ser condenada a uma pena de 10 anos de prisão. O caso agora fora encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas legais cabíveis.