O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido habeas corpus em favor de Fábio Pisoni, preso há mais de 60 dias depois que foi condenado pelo tribunal do júri de Gurupi/TO a 34 anos de prisão pelo assassinato do estudante Vinícius Duarte, além da tentativa de homicídio contra Leonardo Melo e também porte ilegal de arma de fogo.
O pedido foi feito pelos advogados Ana Paula de Albuquerque e Leandro Augusto Soares Oliveira para que o condenado em primeira instância aguarde em liberdade até o julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) do recurso de apelação já interposto.
Fábio Pisoni foi condenado 10 depois do crime por ele cometido. Na oportunidade o corpo de jurados acolheu a tese defendida pelo Ministério Público e condenou Fábio Pisoni por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificado, além de posse ilegal de arma de fogo. O Ministério Público, então, pleiteou o cumprimento imediato da pena que foi atendido pelo juiz presidente do tribunal, Ademar Alves Filho, e Pisoni foi recolhido ao presídio agrícola de Cariri.
A defesa do réu, na oportunidade, entrou com um pedido de habeas corpus no TJ-TO (HC nº 0011280-14.2018.827.0000), mas não foi atendida. Naquela oportunidade argumentou a não definitividade da condenação no âmbito da jurisdição ordinária e que a prisão para início de cumprimento da pena caracterizaria constrangimento ilegal.
Os Crimes
Os crimes cometidos por Pisoni ocorreram na madrugada de 8 de dezembro de 2007, na cidade de Gurupi e ganharam grande repercussão na mídia. Segundo a denúncia criminal, Fábio efetuou seis disparos de arma de fogo contra o carro em movimento no qual estavam Vinícius, Leonardo e outras quatro pessoas. O motivo teria sido uma discussão iniciada em uma festa.
A vítima Vinícius Duarte de Oliveira tinha 21 anos e foi atingida por dois tiros, sendo um deles no coração, e não resistiu aos ferimentos. Já a vítima Leonardo Veloso Melo sofreu lesões na cabeça, mas recuperou-se.
Pisoni ficou foragido por um bom tempo, mas foi preso em 2012, em uma blitz no interior do Estado de São Paulo. Em 2015 conseguiu liberdade provisória. Dois anos depois voltou a ser preso preventivamente, mas foi novamente colocado em liberdade pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recolhido novamente à prisão depois da condenação pelo tribunal do júri, novamente o STJ concede medida liminar de habeas corpus colocando o réu em liberdade.