Considerando que Gurupi não possui
nenhum leito de UTI neonatal e UTI pediátrica, apesar de o município ser
terceiro maior do Estado e de também ser referência em saúde para 18 cidades da
região, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao secretário
estadual da Saúde e ao presidente da Unimed em Gurupi para que adotem as
providências necessárias para implantar leitos desses dois tipos de Unidade de
Terapia Intensiva no Hospital Regional de Gurupi e no Hospital da Unimed de
Gurupi, respectivamente.
Autor da recomendação, o promotor de justiça Marcelo Lima
Nunes avaliou que, no caso de recém-nascido que necessite de tratamento
intensivo, a possibilidade de falecimento é elevadíssima, tanto se houver
transferência para Palmas ou para outros estados, tanto se a opção for por
manter o paciente em Gurupi, em condições de improviso.
Ele também informou que, há alguns anos, são frequentes os
ajuizamentos de ações contra o Estado do Tocantins, por parte do Ministério
Público, requerendo a transferência de gestantes de alto risco, internadas no
Hospital Regional de Gurupi (HRG), para outros hospitais, dotados de UTI
neonatal ou UTI pediátrica.
Segundo informações prestadas à 6ª Promotoria de Justiça de
Gurupi pela Secretaria Estadual da Saúde e pela direção do Hospital Regional de
Gurupi, de junho de 2016 a junho de 2017, das 68 gestantes de alto risco
atendidas no HRG, 37 foram encaminhadas para outra unidade hospitalar, tendo
sido constatado o óbito de cinco recém-nascidos com faixa etária de até um mês
de vida.
Ao longo do ano de 2016 e entre janeiro e setembro de 2017,
houve 66 solicitações de vagas de leitos de UTI pediátrica no HRG, com 13
óbitos de crianças no mesmo período.
Já as informações prestadas pela diretoria do Hospital da
Unimed de Gurupi revelam que, de junho de 2015 a setembro de 2017, das sete
gestantes de alto risco atendidas no hospital, uma foi encaminhada para o
Hospital Cristo Rei, tendo sido constatado o óbito de um recém-nascido nesse
período. Também foi informado que, pela falta de leitos de UTI pediátrica, após
estabilização de seu quadro, o paciente é encaminhado para outro hospital que
possua UTI pediátrica, tendo ocorrido o óbito de duas crianças entre 1º de
janeiro de 2016 e 27 de outubro de 2017.
A UTI neonatal atende pacientes de 0 a 28 dias de nascido,
enquanto a UTI pediátrica atende pacientes de 28 dias a 14 anos ou 18 anos, de
acordo com as rotinas hospitalares internas.
Na recomendação, o representante do Ministério Público orientou
que sejam adotadas providências imediatas para que os leitos de terapia
intensiva sejam implantados em 90 dias, em quantidade suficiente para a
demanda. Os gestores do Estado e da Unimed têm 15 dias para informar se a
recomendação será acatada.