Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito, até o dia 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições.
Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem votar para presidente.
O voto em trânsito foi
permitido a partir das eleições de 2010, nas capitais e somente para o cargo de
presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para
votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo turno.
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades
com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito,
em 91 municípios.
Naquele ano, 84.418 eleitores
se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições
presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de
Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que
estavam fora de seu domicílio eleitoral.
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar
um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem
votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar à seção eleitoral a outra mais próxima, "visando garantir o exercício do voto".