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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A Justiça condenou, nessa quarta-feira, 25, homem que causou acidente de trânsito com morte na Capital. José Adair Rodrigues terá que pagar pensão à esposa da vítima, além de R$ 50 mil em danos morais.

Conforme consta nos autos,  o acidente aconteceu na Avenida LO 08 - Quadra 305 Norte. O réu trafegava na contramão e em velocidade acima do permitido quando colidiu contra a moto da vítima. Após o acidente, José Adair deixou o local sem prestar assistência. No veículo do réu, a perícia encontrou bebida alcoólica.

Ao julgar a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do acidente de trânsito, impetrada pela viúva da vítima, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior (em auxílio à 4ª Vara Cível de Palmas) levou em consideração o fato de Élcio Pereira Costa ter falecido em plena idade produtiva e determinou o pagamento de pensão mensal à autora da ação. "Fica arbitrada em 2/3 do salário mínimo vigente à época, iniciando-se da data do evento até seu falecimento, ou a data em que a vítima completaria 65 anos, o que ocorrer primeiro", sentenciou. Élcio tinha 44 anos e deixou três filhos, sendo um menor de idade.

Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que “deve ser sopesado o fato de que o requerido, além de trafegar na contramão, possuía bebida alcoólica no interior do veículo, com enormes indícios de sua ingestão, agravando bastante sua culpabilidade no evento". "Com base nisso, a fim de atender às funções indenizatória, sancionatória e preventiva, cabíveis ao dever de reparação de danos morais, e atentando para a gravidade do dano impingido, as condições pessoais e econômicas do ofensor, bem como no grau de suportabilidade da indenização, fixo, como justa compensação pelos prejuízos morais sofridos, a quantia de R$ 50.000,00", determinou. (Cecom/TJTO)