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Meio Jurídico

O Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil

O Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro O Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil O Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil

Uma cidadã de Gurupi teve o nome negativado junto aos órgãos de restrição ao crédito em decorrência da cobrança indevida  da operadora Claro S/A. Em ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, o Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

Segundo relatado no processo, a requerente migrou de um plano de internet pós-paga para um outro plano, ambos da operadora citada. Durante o atendimento para a efetivação da mudança, foi confirmado à cliente que não havia nenhuma pendência na conta. Contudo, quando a autora da ação tentou realizar uma compra, através de crediário próprio, foi informada de que estava com restrições no nome devido a uma pendência com a empresa ré.

Neste mesmo período, quase um ano após a negociação, a operadora enviou uma nova conta à autora da ação cobrando a quantia de R$ 315,33 e informando que o nome da cliente estava negativado nos órgãos de Restrição ao Crédito (Serasa/SPC).

Assim, a decisão do juiz Helder Carvalho Lisboa condenou a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, com juros de mora, à proporção de 1% ao mês, e atualização monetária. O magistrado ainda determinou que a operadora realize o cancelamento do plano em questão no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária no valor R$ 200 até o limite de R$ 10 mil. (Cecom/TJTO)