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Economia

Com a Tarifa Social, o cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo

Com a Tarifa Social, o cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo Foto: Walla Santos

Foto: Walla Santos Com a Tarifa Social, o cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo Com a Tarifa Social, o cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo

A equipe do Nossa Energia continua nas ruas para orientação e cadastro dos consumidores na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conhecida como Baixa Renda. Atualmente mais de 6 mil clientes em Palmas possuem perfil para cadastramento neste benefício. Com a Tarifa Social, o cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

Na próxima semana, entre os dias 30 de julho e 03 de agosto, a Energisa estará nos seguintes locais Jardim Taquari e setor Santa Barbara.

Localidade

Datas

Horário

Local

Endereço

Palmas Jardim Taquari

30/07

8h - 12h/ 13h - 16h

CRAS Taquari

Av. LO 15 T 21 ATM 45

31/07

8h - 12h/ 13h - 16h

01/08

8h - 12h/ 13h - 16h

02/08

8h - 12h/ 13h - 16h

Palmas Setor Santa Bárbara

02/08

8h - 12h/ 13h - 16h

Cras Santa Barbara

Quadra 08 Rua 01 LT 27

03/08

8h - 12h/ 13h - 16h

Além de cadastramento de novos clientes na Tarifa Social, simultaneamente, os clientes já cadastrados poderão trocar até seis lâmpadas incandescentes e fluorescentes por lâmpadas LED, que são mais econômicas e eficientes.

Atualmente cerca de 114,5 mil unidades consumidoras localizadas nos 139 municípios atendidos pela Energisa Tocantins são beneficiadas pela Tarifa Social.

Quem tem Direito

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida para quem está no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos  que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos que demandem energia – ou ainda que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também têm direito.

Indígenas e quilombolas têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh. Caso o consumo ultrapasse os 50 kWh, o consumidor pagará somente o excedente.

Quem atende a estes critérios deve procurar a Energisa e apresentar: Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal: RG e CPF e o número da unidade consumidora.