Proteção integral às famílias e aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados é o que garante a Lei nº 3.387, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de julho. A Lei institui os serviços regionalizados de Proteção Social Especial (PSE) de alta complexidade, ofertados pelo Governo do Estado.
Os serviços de que tratam a Lei são destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos, abuso sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, entre outras situações de violação dos direitos.
Segundo a gerente de PSE, Jesielle Rocha Paullino, faltava à aprovação da Lei para a regulamentação dos serviços. “O Estado já havia assumido o compromisso com o serviço de Família Acolhedora. Com a sanção, nossa equipe que já estava mobilizando os municípios, agora já pode efetivamente selecionar as famílias e capacitá-las para que possam receber as crianças e adolescentes que necessitem de acolhimento na modalidade Família Acolhedora”, explicou.
A próxima etapa é submeter à Lei à pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e à aprovação no Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), de acordo com o Plano de Regionalização dos Serviços de PSE da Assistência Social do Tocantins.
Como Funciona
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção que vivem temporariamente em residências de outras famílias que os acolhem. Essas famílias são previamente cadastradas e cuidam das crianças e adolescentes acolhidos até o retorno para suas famílias de origem.
Os serviços de que trata a Lei serão ofertados aos municípios de pequeno porte com incidência da demanda. Entre seus objetivos, busca promover assistência integral, conceder cuidados individualizados e condições de desenvolvimento aos acolhidos.