Um casal que teve um cheque clonado e compensado indevidamente receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais. Na sentença, publicada segunda-feira, 13, o juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi ainda determina que o Banco Bradesco S/A devolva o valor debitado indevidamente.
Consta nos autos que os autores da ação efetuaram um pagamento com cheque pré-datado no valor de R$ 4.125,00 e antes que o valor fosse descontado pela empresa que recebeu o documento, outro cheque (falso) foi depositado. A fraude só foi descoberta após a pessoa que tinha a posse do documento verdadeiro não conseguir receber o valor por falta de fundos na conta. Com a devolução do cheque, os requerentes tiveram o nome inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Ao decidir sobre o caso, o juiz Nilson Afonso Da Silva considerou a comprovação da compensação e as devoluções do cheque sem uma devida análise das ocorrências pelo banco. “A meu ver, por qualquer ângulo que se analise os fatos narrados na inicial, a má prestação de serviços pelo banco requerido é inquestionável, seja por ter compensado cheque clonado; ou por ter compensado o cheque e permitido a devolução da cártula à credora”, concluiu o magistrado.
Na sentença, o juiz condena o banco a pagar R$ 10 mil aos autores da ação, a título de compensação pelos danos morais sofridos. Além do mais, a instituição financeira deverá restituir o valor do cheque creditado, acrescido de juros e correção monetária desde a data da compensação do cheque. (Cecom/TJTO)