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Palmas

Foto: Divulgação

A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro compartilhou um vídeo na rede social Facebook neste último domingo, 19, mostrando o lixo que foi deixado em uma ilha no lago de Palmas/TO, após uma festa náutica, durante o fim de semana. A prefeita criticou: "Triste com um vídeo que recebi hoje, uma “festança” organizada no lago com muita gente, muitas lanchas, muitos flutuantes e muito lixo deixado para trás. Consciência zero! Na hora de cobrarem do poder público se o píer está ou não liberado, a imprensa e alguns cidadãos fazem um alarde, porém ninguém cobra e nem divulga o regabofe e o caos deixado na natureza por uma turma do barulho", disse em sua postagem.

O evento náutico “Palmas on Board”, foi realizado no sábado, 18, em uma ilha próxima a Ilha do Canela. Segundo a Marinha, a ilha não tem nome cadastrado, entretanto é conhecida pela Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins como Ilha da Investco.

A reclamação da prefeita aconteceu após o vídeo ser divulgado na internet por um caiaqueiro denunciando a poluição ambiental ocasionada pelos resíduos deixados após a realização do evento. 

Por meio de nota nesta segunda-feira, 20, a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) da Prefeitura de Palmas afirmou que a fiscalização de ilhas são de competência da Marinha do Brasil e ainda disse que o concessionário da ilha deveria exigir do organizador do evento que a entregasse nas mesmas condições que a pegou para a realização do evento.

Polêmica Sobre a Competência da Fiscalização

Como a Prefeitura de Palmas afirmou que a fiscalização de ilhas são de competência da Marinha do Brasil, o Conexão Tocantins solicitou informações a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins acerca do ocorrido e quanto a fiscalização dos eventos realizados nas ilhas de Palmas. Por meio de nota a Capitania esclareceu que: "Segundo a Constituição Federal, tanto a União como os estados e municípios podem elaborar normas legais sobre o meio ambiente, de acordo com as suas atribuições jurídicas; ou seja, a União pode conceber leis gerais, os estados podem criar normas regionais e os municípios, as leis no âmbito do interesse local. Quando um município não dispuser de leis ambientais próprias, aplicam-se as leis estaduais. Se o Estado também não tiver leis próprias, aplicam-se as leis federais, da União. No entanto, quando houver, nas três esferas de poder, leis sobre um mesmo assunto, deve-se aplicar a que é mais restritiva e que, portanto, faz a melhor defesa ambiental".

Sobre a polêmica da competência de fiscalização, a Marinha do Brasil afirmou que compete à entidade a fiscalização da poluição hídrica proveniente de embarcações. "Em suma, dependendo do tipo dano ambiental, se foi causado por óleo proveniente de embarcações, por resíduos de serviços em saúde, resíduos industriais, resíduo domiciliar; haverá um ente público responsável pela fiscalização e, se for o caso, aplicação de sanção. Via de regra, o responsável pela sanção será o responsável pela autorização do evento, para prevenir eventuais danos", informa a Marinha na sua nota.

Ainda segundo a Marinha, está previsto pela Capitania que "todas as entidades, públicas ou privadas, que desejarem realizar eventos que demandam procedimentos operativos especiais, tais como festas de final de ano, festas religiosas, procissões marítimas, competições envolvendo embarcações de qualquer tipo ou mesmo competições de natação, quando realizadas em águas interiores deverão cumprir fielmente os procedimentos relativos às solicitações de autorização, datas e prazos para comunicação à Autoridade Marítima, de forma que se possa planejar adequadamente e adotar procedimentos especiais de fiscalização. No caso em tela, o evento não se enquadra nos eventos acima descritos", conclui a nota da Marinha.

Palmas on Board

Após a repercussão do vídeo compartilhado pela prefeita, a assessoria de imprensa do Palmas on Board esclareceu nesta segunda-feira, por meio de nota, sobre o ocorrido e disse que os "vídeos mostrando que a organização do encontro náutico teria deixado o local completamente sujo são inverídicos". 

Segundo a assessoria do evento, o autor das imagens fez a captura poucas horas antes da equipe contratada chegar para a limpeza. De acordo com a organização, todo evento com fins lucrativos realizado às margens da orla de Palmas ou nas ilhas, tem um prazo máximo de 24 horas para o recolhimento de todo o lixo despejado e a retirada de toda a estrutura. "Ressaltamos que o evento é realizado pela segunda vez, aberto ao público e sem fins lucrativos, além de fomentar o turismo local, como bares, restaurantes, postos de combustíveis e o comércio num todo. Além de ser destaque na Revista Náutica, levando Palmas para todo o Brasil", informa a nota.

Ainda segundo a assessoria do Palmas On Board a retirada de todo lixo e estrutura no evento foi cumprida em menos de 24 horas. Para isto a assessoria enviou fotos e vídeo esclarecendo.

Confira abaixo a nota na íntegra da Marinha do Brasil.

MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS 

Nota à Imprensa 

Palmas-TO. Em 20 de agosto de 2018.  

Em atendimento ao e-mail, do Site Conexão Tocantins, de 20 de agosto de 2018, a Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, informa que: A Constituição Federal que, em seu artigo no 225, nos direciona no sentido de que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

É fundamental conhecer não só as leis ambientais, que normatizam e orientam a ação dos brasileiros em relação ao uso do meio ambiente, de um modo geral, mas também aquelas de ordem mais específica, que devem nortear e orientar a atuação do setor produtivo e dos trabalhadores responsáveis pelas diversas atividades, de forma a ter conhecimento de toda a orientação legal. Com essa visão geral e específica, torna-se possível planejar e desenvolver as atividades necessárias dentro dos critérios da proteção ambiental e orientar o uso de medidas que atenuem os impactos decorrentes dessas ações.

Segundo a Constituição Federal, tanto a União como os estados e municípios podem elaborar normas legais sobre o meio ambiente, de acordo com as suas atribuições jurídicas; ou seja, a União pode conceber leis gerais, os estados podem criar normas regionais e os municípios, as leis no âmbito do interesse local. Quando um município não dispuser de leis ambientais próprias, aplicam-se as leis estaduais. Se o estado também não tiver leis próprias, aplicam-se as leis federais, da União. No entanto, quando houver, nas três esferas de poder, leis sobre um mesmo assunto, deve-se aplicar a que é mais restritiva e que, portanto, faz a melhor defesa ambiental.

A legislação ambiental estabelece e orienta, através de suas leis específicas, a atividade ambiental, tendo como principal objetivo a utilização mais racional, não predatória, do meio ambiente pelo homem. A Lei no 9795/1999 dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. A Lei no 6938/1981 dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente.

A lei dos Crimes ambientais (lei no 9.605 / 1998) inclui a poluição das águas. Poluição que vem ocorrendo com grande frequência, e em grandes dimensões de danos, são os incidentes envolvendo derramamento de derivados de petróleo. Deve-se observar que os incidentes de grande volume de derramamento de petróleo/derivados são bastante reduzidos, mas os de pequenos derramamentos são mais frequentes. No caso do estado do Tocantins, felizmente, não há registro recente deste tipo de incidente.

Existe uma lei específica, que é a lei no 9.966 / 2000, que “dispõe sobre a prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”.

Portanto, compete à Marinha do Brasil a fiscalização da poluição hídrica proveniente de embarcações.

Em suma, dependendo do tipo dano ambiental, se foi causado por óleo proveniente de embarcações, por resíduos de serviços em saúde, resíduos industriais, resíduo domiciliar; haverá um ente público responsável pela fiscalização e, se for o caso, aplicação de sanção. Via de regra, o responsável pela sanção será o responsável pela autorização do evento, para prevenir eventuais danos.

Cabe ressaltar que está previsto pela Capitania que todas as entidades, públicas ou privadas, que desejarem realizar eventos que demandam procedimentos operativos especiais, tais como festas de final de ano, festas religiosas, procissões marítimas, competições envolvendo embarcações de qualquer tipo ou mesmo competições de natação, quando realizadas em águas interiores deverão cumprir fielmente os procedimentos relativos às solicitações de autorização, datas e prazos para comunicação à Autoridade Marítima, de forma que se possa planejar adequadamente e adotar procedimentos especiais de fiscalização. 

No caso em tela, o evento não se enquadra nos eventos acima descritos.

Comando do 7º Distrito Naval Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins 

Telefones: (63) 3216-1715/1625 

Email: cfat.comsoc@marinha.mil.b