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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou no último dia 21, ação de interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Gurupi. O local tem capacidade para receber 25 presos, mas conta atualmente com 140 internos, o que representa aproximadamente 560% acima do permitido pela Lei de Execuções Penais. Segundo o MPE, a superlotação, além de colocar em risco a segurança do local, fere o princípio dignidade humana.

A unidade prisional, destinada a receber somente presos provisórios, conta ainda com a presença de 53 presos condenados, que deveriam estar no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri, porém, não foram pra lá, porque dois dos cinco pavilhões estão desativados, em função de uma reforma que está paralisada há dois meses. “O tratamento dispensado aos presos encarcerados no estabelecimento prisional local viola frontalmente o fundamento constitucional da dignidade humana, bem como vários direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, frisou o promotor Reinaldo Koch Filho, ao alertar que a superlotação também põe em risco a segurança do local.

Diante do total descumprimento da legislação, o MPE solicita a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Gurupi, limitando o quantitativo de presos à real capacidade da unidade prisional, ou seja, 25 presos, determinando o remanejamento dos excedentes para outras unidades, prioritariamente os presos com execução provisória da pena.