Criada no final de 2017, a lei do Programa Municipal Nota Cidadã de Araguaína pretende premiar e proporcionar créditos fiscais a contribuintes (pessoa física ou jurídica) que solicitam a nota fiscal na prestação de serviço. Ao fazer uso de serviços em hotéis, clínicas médicas e odontológicas, oficinas mecânicas e advocacia, por exemplo, o contribuinte pode solicitar a nota fiscal com o seu CPF ou CNPJ.
A lei já está regulamentada pelo Executivo Municipal e vai beneficiar tanto o contribuinte quanto o Poder Público. “No caso, o consumidor domiciliado em Araguaína que fizer uso de algum serviço e solicitar nota fiscal vai ter direito a um crédito junto à Prefeitura”, explica a analista tributária da Brasil Price, Célia Malaquias.
Créditos
De acordo com a lei, ao emitir a nota fiscal, serão gerados créditos que terão validade de 18 meses após totalizados e poderão ser usados para abatimento de débitos tributários e não tributários devidos à Secretaria Municipal da Fazenda.
A empresária do ramo de hotelaria, Kátia Neves, assegura que, na empresa, “a colocação do número do CPF na nota fiscal já é automática, independente do hóspede pedir ou não”. Está é a forma de garantir os direitos para consumidor e prestador do serviço.
Incentivo em dinheiro
Segundo Célia, as pessoas que não possuem dívidas com a Prefeitura poderão receber o valor em conta corrente. “Ele poderá utilizar para abater créditos tributários e não tributários. Caso a pessoa não tenha dívida com o município, o recurso poderá ser depositado na conta corrente do contribuinte. Esses créditos deverão ser totalizados no final do ano. A lei estabelece que os prestadores de serviços deverão informar o contribuinte para solicitar a nota para obter esse crédito”, ressaltou a analista.
Efetivação
Segundo o secretário da Fazenda de Araguaína, Fabiano Souza, o decreto está pronto e a integração entre os sistemas, necessária para executar o projeto, também está bem próximo da conclusão. “Nossa intenção é validar o programa já no mês de setembro”, assegurou Fabiano.