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Polí­cia

Foram considerados culpados em Porto Nacional três homens acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de furtar armas do Fórum de Porto Nacional e comercializá-las. Um dos envolvidos era funcionário de empresa terceirizada contratada para fazer a segurança do local. A sentença condenatória foi proferida no dia 10 de agosto pelo magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca. Vanderley M. de S. e Marcus V. G. S. foram condenados a mais de 11 anos de reclusão e Márcio J. R. deverá prestar serviços à comunidade. 

Segundo a denúncia oferecida pelo MPE, ao longo do primeiro semestre do ano de 2016, Vanderley aproveitando-se da condição de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada para a execução de atividade de vigilância do edifício do fórum, subtraiu, em proveito próprio, por diversas vezes, acessórios e munições, inclusive de uso restrito, resultado de apreensões, os quais se encontravam guardados nos cartórios da 1ª e da 2ª varas criminais. 

Restou comprovado, ainda, que outro homem, Luciano P. de S. (já falecido) concorreu para o crime. Assim como Marcus Vinícius, ele incentivava Vanderley a cometer os crimes, com a finalidade de vender as armas no comércio clandestino e, com isso, obter lucro. 

De acordo com o promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho, cada arma rendia a Vanderley entre R$ 800 e R$ 1000, valores que eram repassados por Luciano e Marcus Vinícius. A prática foi confirmada por interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, as quais vieram a ser corroboradas posteriormente, por meio da confissão dos envolvidos. 

Márcio J. R. foi apontado no processo como um dos compradores de duas das armas, do tipo revólver, de uso permitido, pelo valor de R$ 1.700. 

Vanderley M. de S. e Marcus V. G. foram condenados pelos crimes de peculato e associação criminosa, o primeiro a uma pena de 11 anos e oito meses de reclusão e o segundo, a 11 anos e três meses de reclusão. 

Já Márcio R., comprador das armas, acusado de porte ilegal de arma de fogo, foi condenado à pena de dois anos de reclusão, sendo esta substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.