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Foto: Divulgação

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, durante sessão na manhã desta quarta-feira (5/9), julgar improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura à reeleição da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (DEM), ao cargo de deputada federal, pela coligação Tocantins de Oportunidade, para concorrer às Eleições 2018.

A relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, durante a leitura do voto, destacou que houve alterações jurídicas posteriores ao registro da candidatura que beneficiaram a candidata, nos termos do artigo 11, parágrafo 10, da lei 9.504 e uma vez preenchidas todas as condições de elegibilidade não havendo outras notícias de ilegibilidade, o deferimento do registro é medida que se impõe. “Diante do exposto, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, julgo improcedente a impugnação, defiro o pedido de registro de candidatura”.

O pleno do Tribunal volta a se reunir às 17 horas desta quarta-feira.