A Polícia Militar, por meio do Batalhão Ambiental, realizou na tarde desta última sexta-feira, 22, a captura de uma cobra sucuri de aproximadamente 4 metros na cidade de Axixá. O procedimento foi realizado em conjunto com o Corpo de Bombeiros.
A ocorrência foi atendida após solicitação de populares que disseram haver um ninho de cobras em um bueiro, próximo a um brejo. Quando a equipe formada por policiais militares ambientais do BPMA de Araguatins e um bombeiro militar realizou a captura, recebeu informações da existência de mais cobras, no entanto, após averiguação nas imediações as mesmas não foram encontradas.
Diante do fato, a equipe orientou as pessoas que liguem no 190 ou (63) 3218-2761, caso avistem as outras cobras e seus "filhotes", a fim de que também seja feita a captura delas.
A cobra sucuri capturada foi solta num brejo que fica às margens do Ribeirão da Mata, situado na reserva legal da Fazenda Montes Belos, município de Araguatins.
Dicas de segurança
O BPMA adverte que qualquer cidadão, após se deparar com um animal silvestre (uma cobra sucuri, por exemplo), jamais deve tentar capturá-lo, machucá-lo ou matá-lo. Primeiramente, o que esse cidadão deve fazer é afastar-se desse animal, a fim de evitar um possível ataque, característico de sua autodefesa.
Logo após, esse cidadão deve ligar no 190 (Serviço de Emergência da Polícia Militar) ou no (63) 3218-2761 (telefone do BPMA), e será designada uma equipe da Polícia Militar Ambiental com profissionais qualificados, que se deslocará até esse cidadão e fará a captura desse animal com segurança.
Por fim, o BPMA adverte que quem matar espécime da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, comete o crime previsto no Art. 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa. Além disso, quem Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, também comete crime previsto no Art. 32 da referida Lei, cuja pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.