Com o intuito de esclarecer o consumidor sobre a nova modalidade de consignado com a garantia do FGTS, em vigor a partir desta quarta-feira, 26, o Procon/TO aponta algumas observações importantes para o consumidor na hora de contrair algum tipo de crédito financeiro e evitar o superendividamento.
A Gerência de Educação para o Consumo do Procon/TO explica que valor do empréstimo depende de quanto o trabalhador tem depositado na conta do FGTS. A garantia que ele pode dar ao banco chega a 10% do que tem depositado na conta do FGTS e mais os 40% da multa paga em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador for demitido durante o pagamento do empréstimo, o banco poderá reter esses valores.
Sobre o FGTS, o Procon/TO lembra ao cidadão que o fundo deve ser considerado pelo trabalhador como uma reserva, uma salvaguarda de sobrevivência até a obtenção de um novo trabalho. O valor acumulado é o resultado de depósitos mensais, obrigatórios, realizados pelo empregador durante o período de registro na carteira de trabalho e que não pode ser sacado quando o profissional pede demissão ou é mandado embora por justa causa.
Dados
Um levantamento do Procon aponta que no período de um ano (27/09;2017 a 27/09/2018), o Órgão de Proteção aos Direitos do Consumidor recebeu quase 800 reclamações sobre consignados. A pesquisa mostra ainda que 13 instituições financeiras foram denunciadas ao órgão por alguma prática abusiva.
Segundo a especialista em Defesa do Consumidor, Liliane Borges, o consumidor deve ser cauteloso ao contratar qualquer espécie de empréstimo. “O consignado soa sempre como a “tábua da salvação” (imediata) para uma dificuldade, mas ao longo prazo pode trazer consequências financeiras danosas ao consumidor”, alertou.
Prevenção de superendividamento
Destacando a importância da prevenção contra o superendividamento, o superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Junior, ressalta que o consumidor, antes de realizar o empréstimo deve fazer uma análise criteriosa do seu orçamento doméstico, refletir sobre suas despesas, fazer cortes em gastos desnecessários e conversar com a família para tentar reorganizar as finanças.
“Muitas vezes apenas algumas providências já são suficientes para a reorganização das contas, dispensando a tomada de empréstimos, porem se de fato há necessidade de contrair a dívida, dentre outros cuidados importantes, o consumidor, antes de assinar o contrato, deve ler com atenção todas as cláusulas, que devem estar claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento”, concluiu.
Mais sobre consignado
O crédito consignado é uma modalidade de financiamento que surgiu com a Lei federal nº 10.820/2003, visando a aumentar a capacidade de consumo de aposentados do setor público, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estatutários, isto é, trabalhadores e inativos ligados ao setor público. O consignado tem menor risco de inadimplência, pelo fato de ser direcionado para clientes cuja fonte principal de renda está menos sujeita a corte do que a do trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).