A Justiça Eleitoral suspendeu nesta quarta-feira, 3, propaganda eleitoral na qual o candidato Carlos Amastha (PSB) desrespeitou a legislação eleitoral ao utilizar dados extraídos de pesquisas eleitorais, omitindo dados obrigatórios e de forma a induzir o eleitor a erro.
Na prática, a propaganda de Amastha omitiu o desempenho dos demais candidatos, além de utilizar de montagem e manipulação de dados, em ofensa ao que determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.551/2017 – que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições – e a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
O artigo 71 da Resolução do TSE determina que “na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.”
“Analisando o vídeo anexado à exordial, percebo que a parte representada [coligação de Amastha] deixou de cumprir os dois requisitos exigidos na legislação quanto à divulgação de pesquisa no horário eleitoral gratuito. Dessa forma, a propaganda, pelo menos em juízo de cognição sumária, foge ao regramento supramencionado, razão pela qual vislumbro a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência pleiteada”.
Constatadas as ilegalidades, o magistrado determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda e fixou multa de R$ 5 mil, por veiculação que descumpra a determinação judicial.