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Polí­cia

A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por intermédio da 2ª Delegacia de Araguaína concluiu, nesta segunda-feira (8), as investigações referentes ao desvio de cerca de R$ 75.766,16, (setenta e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), promovido por funcionárias de uma imobiliária naquele município.

De acordo com o delegado Luis Gonzaga da Silva Neto, segundo o apurado, as supostas autoras Amanda R. A., de 23 anos e Ana C. A. L., também de 23 anos induziram os clientes da imobiliária, na qual trabalhavam a efetuarem pagamentos em dinheiro em espécie na própria imobiliária, onde elas recebiam tais valorem e não repassavam à referida pessoa jurídica.

No entanto, o procedimento de praxe era o pagamento através de boletos bancários, não sendo permitido o recebimento de qualquer valor, seja em espécie ou através de cheque, diretamente no estabelecimento.

Ainda segundo o delegado, os clientes compraram diversos lotes, sendo estes financiados pela imobiliária, em que efetuavam os pagamentos através de boletos, mas posteriormente passaram a ser orientados pelas supostas autoras Amanda e Ana Caroline a efetuarem pagamentos em dinheiro, em que elas recebiam tais valores, e para não deixar qualquer suspeita, emitiam recibos fictícios aos referidos clientes da imobiliária.

Ainda, outra forma de receber os valores dos clientes, se deu através de diversos depósitos bancários na conta do suposto autor Gleison F. de S., de 36 anos, que na época dos fatos era namorado de Amanda Rodrigues, em que esta e Ana Caroline induziram os clientes a acreditarem que Gleison seria um dos sócios da imobiliária, não havendo nenhum problema em realizar os depósitos e transferências, referentes aos pagamentos dos lotes, em sua conta bancária.

Nos autos há um áudio enviado por Amanda para o advogado da imobiliária, em que pede que o mesmo intermedeie um acordo para que nem ela e nem a Ana Caroline viessem a responder criminalmente. Há ainda conversas pelo aplicativo Whatsapp do referido advogado e as duas mulheres, em que estas tentam negociar uma forma de pagamento parcelado para que nada fosse parar na polícia, negociação esta infrutífera.

Conforme o apurado, Amanda e Ana Caroline levavam uma vida acima do padrão financeiro que o salário permitia, pois viajavam e compravam roupas de marcas de preços elevados, tudo sendo ostentado em suas redes sociais.

O delegado concluiu o inquérito policial, sendo Amanda, Ana Caroline e Gleison F. de S. indiciados pelos crimes de furto duplamente qualificado, estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa, cuja pena dos crimes, se somadas, podem chegar a 21 (vinte e um) anos de prisão. O caso agora foi encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.