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Palmas

Foto: Divulgação

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Mesmo com a gestão anterior sendo investigada em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o Instituto Municipal de Previdência de Palmas (Previpalmas), continua em condições vulneráveis, segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), uma vez que o Comitê de Investimentos está com seu quadro de pessoal incompleto, o que causa preocupação ao Sindicato, que já solicitou à prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, a imediata nomeação dos servidores para compor o Comitê.

Conforme o Decreto 1.352 de Março de 2017, que criou o Comitê de Investimentos do Previpalmas, o respectivo Comitê de Investimentos deve ser formado por três membros, sendo estes servidores efetivos. Entretanto, no dia 1° de novembro, através da Portaria N° 356, o servidor efetivo que ocupava o cargo de diretor de Investimentos foi exonerado e não foi reconduzido ao cargo. Além disto, segundo o Sisemp, o membro indicado pelo Conselho Fiscal desde o final de setembro, para compor o Comitê de Investimentos, a servidora Wedila Souza Aires Jácome ainda não foi nomeada. Desta forma, o Comitê que deveria ser composto por três servidores está com apenas um membro, o que, segundo o sindicato, inviabiliza os trabalhos a serem realizados e causa uma situação de vulnerabilidade para o Instituto.

“Com isso tudo e, somado ao cenário em que o Previpalmas está mergulhado, manifestamos nossa preocupação e solicitamos à gestão maior atenção no quesito de garantir como prioridade a recomposição do Comitê de Investimentos, estrutura primordial a Instituto de Previdência”, ressalta o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque, presidente Sisemp.

Comitê de Investimentos

O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar da Presidência, do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal do Instituto, com caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de analisar e propor estratégias de investimentos conforme a Política de Investimentos e a legislação vigente. O Comitê de Investimentos será constituído por três membros, em conformidade do art. 3º com a Portaria MPS n° 440, de 9 de outubro de 2013.

Em um Regime Próprio de Previdência Privada, o comitê de investimentos auxilia os membros do Colegiado Deliberativo, para estes definirem deliberações referentes à alocação do capital financeiro do fundo previdenciário.

Todo Regime Próprio, independente da forma de sua constituição, deve possuir um Comitê de Investimentos. Essa exigência parte do Ministério da Previdência Social, na Portaria nº 440, de 09 de outubro de 2013 (que alterou a Portaria nº 519 de 24 de outubro de 2011) em seu artigo terceiro: “Art. 3º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos”.