O Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (Sindifato) aguarda respostas da Prefeitura de Palmas sobre Notificação Extrajudicial protocolada na semana passada junto à Secretaria Municipal de Saúde (Semus). No documento, a entidade requer a convocação dos profissionais aprovados no concurso público do Edital nº 01/2024.
O Sindifato atua como substituto processual da categoria, fundamentado no artigo 8º da Constituição Federal, para garantir que o direito subjetivo à nomeação dos candidatos farmacêuticos seja respeitado pela administração pública municipal.
Um Mandado de Segurança Coletivo deve ser protocolado para reforçar a demanda.
Resposta da Prefeitura e Operação da PC/TO
O Conexão Tocantins solicitou nessa terça-feira, 9, nota oficial da Prefeitura, mas ainda não obteve retorno.
Nesta quarta-feira, 10, a Polícia Civil (PC/TO) efetuou a prisão da secretária de Saúde (Semus), Dhieine Caminski, e do superintendente de Atenção à Saúde, Andreis Vicente da Costa, em ação de uma nova fase da Operação Falsa Emergência, que investiga supostas irregularidades na terceirização da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da capital - contrato celebrado entre a Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba.
Terceirização x Aprovados
O Sindifato explica que a Notificação Extrajudicial foi motivada pela publicação do Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS, firmado entre a Semus e a Santa Casa para a execução de serviços de saúde nas UPAs, o que, na visão da entidade representativa, configura uma terceirização inaceitável da atividade-fim.
Para o Sindifato, a contratação indireta de mão de obra para postos que deveriam ser ocupados por concursados é uma afronta direta à regra do concurso público e aos princípios da legalidade e moralidade.
O Sindicato dos Farmacêuticos se coloca contrário ao processo de gestão compartilhada desde o final de 2025, quando começou a repercutir na imprensa, e entre trabalhadores, o rumor da possível "terceirização da saúde da capital".
Violação Constitucional
Juridicamente, o Sindifato aponta que a conduta da gestão municipal desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF e STJ. "Os tribunais superiores entendem que a terceirização de funções durante a validade de um certame converte a expectativa de direito dos aprovados em direito líquido e certo. O Termo de Colaboração é a prova material da necessidade do serviço e da existência de orçamento, tornando injustificável a manutenção de candidatos no cadastro de reserva enquanto entidades privadas assumem as funções", destaca.
Prazo
Na Notificação, o Sindifato estabeleceu um prazo improrrogável de cinco dias úteis para que a Prefeitura adote as providências necessárias para a convocação, nomeação e posse dos farmacêuticos aprovados.
"O objetivo é assegurar o ingresso desses profissionais antes do término da validade do concurso, previsto para 28 de junho de 2026. Caso não haja uma resposta efetiva, o sindicato já anunciou que ajuizará um Mandado de Segurança Coletivo para proteger os direitos da categoria e apurar as responsabilidades administrativas cabíveis", argumentou o presidente Renato Soares.

