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Meio Jurídico

Foto: Rondinelli Ribeiro /TJTO

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O Tribunal do Júri da Comarca de Figueirópolis decidiu pela condenação do mandante e do executor de um crime motivado por disputa de terras no município de São Salvador. Seguindo a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Criminal de Palmeirópolis, fixou pena de 14 anos de reclusão para cada um dos acusados. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (06/12).

De acordo com os autos, o acusado Joceli M. e a vítima Pedro Aparecido da Silva, apesar de não se conhecerem pessoalmente, tinham uma desavença por causa da cerca de divisa entre suas fazendas, localizadas na zona rural de São Salvador, Comarca de Palmeirópolis. Pedro teria tentado um entendimento com o denunciado para reconstruírem a cerca no local descrito na escritura, mas, como não houve acordo, a vítima decidiu, por conta própria, refazer a cerca, porque estava perdendo uma área de aproximadamente três alqueires. Por conta disso, Joceli encomendou a morte do vizinho a Deusimar G. de F., que foi até a fazenda de Pedro e o matou com disparos de arma de fogo.

Os jurados reconheceram que os réus Joceli e Deusimar cometeram o crime de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, em função do caráter hediondo do crime, duplamente qualificado, os denunciados foram condenados a cumprir pena de 14 anos de reclusão cada, em regime fechado. (TJ/TO)