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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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A juíza Emanuela da Cunha Gomes, da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis, concedeu uma decisão provisória na terça-feira (4/9) na qual determina ao Estado do Tocantins a realização de uma cirurgia vascular prescrita pelo médico como urgente no prazo de 5 dias para um agricultor de 66 anos acometido de aneurisma abdominal (dilatação aneurismática da aorta abdominal) que não consegue ser operado desde janeiro deste ano.

Conforme o processo, protocolado pelo Ministério Público, o paciente foi encaminhado para a cirurgia em janeiro de 2024, mas ao tentar realizar o procedimento pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, enfrentou atrasos e contradições e procurou o órgão ministerial porque até agosto de 2024, estava sem a cirurgia marcada e sentindo muitas dores.

Ao analisar o pedido inicial da Ação Civil Pública, com pedido de decisão (tutela) de urgência, a juíza ponderou que há no processo uma indicação médica de cirurgia vascular desde 22/2 deste, com um pedido do procedimento cirúrgico ao Hospital Geral de Palmas desde 5/3 “sem que houvesse resposta até o momento”.

A juíza afirma haver a comprovação que o paciente “sequer consta cadastrado no sistema de gerenciamento de listas de espera (Sigle) o que a levou a concluir como “evidente a probabilidade do direito, tendo em vista que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. 

Também aponta haver perigo de dano de difícil reparação, em razão da imprescindível e urgente necessidade da cirurgia e uma eventual demora na decisão judicial pode causar “um dano grave ou de difícil reparação” à saúde do paciente. 

“Tal demora frustraria por completo a apreciação do pedido principal, considerando que o autor é idoso, com 66 anos de idade e enfrenta sérios riscos caso o procedimento de intervenção seja postergado”, afirma a juíza, na decisão.

Conforme a liminar, a juíza Emanuela da Cunha Gomes fixou o prazo de 5 dias para a realização da cirurgia após a notificação do secretário da saúde, que será notificado de forma pessoal, para cumprir a decisão “sob pena de aplicação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”. 

A juíza também mandou notificar da decisão, por e-mail, a Superintendência de Assuntos e a Diretoria de Regulação, ambos departamentos da Secretaria Estadual da Saúde, “para conhecimento e fiel cumprimento". (TJ/TO)