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Polí­cia

Foto: Divulgação

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A Justiça condenou Anestor Soares Pinto, ex-vereador de Divinópolis, e Pablo Feitosa Mota por homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, contra três pessoas. Acolhendo a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal Júri, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da 1ª Vara Criminal de Paraíso, sentenciou Anestor a 22 anos de reclusão e Pablo a 18 anos. A decisão foi proferida nesta última segunda-feira (10/12).

O crime ocorreu no município de Abreulândia. De acordo com os autos, em junho de 2017, os denunciados foram até a Oficina Mecânica e Auto Peças Gesmar, de propriedade das vítimas, para conversar acerca de um automóvel. Anestor discordou do diagnóstico dado pelos profissionais, iniciou uma discussão acalorada e, após deixar o local na companhia de Pablo, retornaram cerca de duas horas mais tarde. Enquanto Anestor ficou do lado de fora do estabelecimento, Pablo entrou na oficina e disparou com uma arma de fogo contra três pessoas, atingindo Danilo Scandolo Mano e Odante Amaral Cunha. Os réus fugiram do local em uma motocicleta.

Segundo laudo médico, Danilo correu risco de morte devido ao tiro que levou no abdômen; e Odante, que tinha 58 anos de idade à época dos fatos, foi atingido com um tiro nas costas e a bala ficou alojada na altura da coluna. No momento do crime, duas crianças menores de 12 anos – filhas de Osmar – estavam no local e correram o risco de serem atingidas pelos disparos. “Ainda que os denunciados não tivessem a visibilidade e o conhecimento de que havia crianças no local, assumiram o risco de atingir quaisquer pessoas que no local estivessem, (...) na medida em que chegaram atirando para todo lado, descarregando a arma de fogo, tanto que, para além das vítimas atingidas, alguns carros foram também atingidos”, pontuou a magistrada ao dosar a pena.

Anestor Soares Pinto, que na época era vice-presidente da Câmara Municipal de Divinópolis e já possuía antecedentes criminais, foi condenado a 22 anos de reclusão. Já Pablo Feitosa Mota foi sentenciado a 18 anos e nove meses de reclusão. Ambos em regime fechado.

Confira aqui a sentença. (Cecom TJ-TO)