A juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso, condenou na segunda-feira (16/9) um mecânico de 27 anos a uma pena de 2 anos e um meses de reclusão e 20 dias-multa pelos crimes de estelionato, embriaguez ao volante e desacato a servidores públicos.
O caso julgado é de setembro de 2021, na data do feriado da Independência do País, quando o mecânico abasteceu um Golf prata com R$ 100 de combustível em um posto de combustível de Paraíso do Tocantins. Assim que a frentista fechou o tanque do veículo, ele arrancou o carro e se dirigiu para um bar onde estava reunido com amigos.
Acionados pelo posto de combustível, que forneceu imagens do circuito de segurança, policiais militares localizaram o mecânico logo em seguida. Conforme o processo, ao ser abordado resistiu à ordem de prisão e precisou ser algemado.
Denunciado em dezembro de 2023, o mecânico se defendeu ao afirmar em depoimento judicial que retornou para o local em que estava bebendo com amigos para buscar a carteira, quando os policiais chegaram com abordagem “bastante agressiva”. Segundo o réu, não queria ser algemado em meio aos amigos, que ligaram para o pai dele, que quitou o valor devido. O mecânico reconheceu apenas estar embriagado no dia e disse que agiu em legítima defesa, após ser atingido por spray de pimenta pelos policiais após ter pedido para falar com um familiar.
Para a juíza a existência dos fatos (materialidade) e autoria estão demonstradas no processo. Conforme a sentença, ficaram configurados o “meio fraudulento” e “obtenção da vantagem ilícita” do crime de estelionato, praticado pelo mecânico ao parar no posto de gasolina, se passar por cliente e fugir sem pagar após a frentista abastecer o carro e retirar a mangueira de abastecimento do tanque. Também aponta que o ato levou a frentista ao “erro” por ele provocado, pois a frentista só abasteceu o carro por acreditar que haveria o pagamento, tendo sido induzida em erro.
Renata do Nascimento e Silva considerou como provas do crime de embriaguez ao volante a confissão, pelo próprio acusado, de ter dirigido seu veículo sob efeito de bebida alcoólica e o testemunho dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu.
Os depoimentos dos policiais militares também foram considerados provas pela juíza para o crime de desacato. “Em ambas as fases procedimentais[no inquérito e na instrução processual], foram harmônicos e uníssonos em confirmar as ofensas irrogadas, tendo o acusado proferido palavras de baixo calão e xingamentos contra os policiais militares”, assinala, na sentença.
A juíza concluiu não haver provas de que os policiais militares agrediram o mecânico e rejeitou o argumento de que ele agiu em legítima defesa. "Ademais, não obstante o estado de embriaguez e exaltação em que o acusado se encontrava, tais circunstâncias não impedem a configuração do desacato, pois não se exige, no tipo penal em referência, ânimo calmo do agente para a configuração do delito".
Pelo crime de estelionato, a pena fixada é de um ano de prisão e dez dias-multa, mais seis meses de detenção e 10 dias-multa, pelo crime de embriaguez ao volante e outros 7 meses de detenção, pelo crime de desacato aos policiais militares. No total, as penas somaram 2 anos e um meses de reclusão e 20 dias-multa. A juíza fixou o regime semiaberto para cumprimento da pena.
Renata do Nascimento e Silva também determinou o envio do interrogatório judicial do mecânico para o Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Militar, para apuração de eventual conduta excessiva por parte dos policiais. Neste trecho da decisão, a juíza Renato Nascimento defendeu o uso de câmeras corporais e lembrou que a adoção do equipamento evitaria medidas apuratórias das condutas dos agentes.
"O uso das câmeras corporais é medida relevante para a execução da política pública de segurança. Os equipamentos protegem tanto cidadãos quanto os próprios policiais, já que coíbem abusos nas operações, protegem policiais de acusações infundadas e incentivam a adoção de comportamentos mais adequados por ambas as partes."
O mecânico também teve suspensa a carteira de habilitação para dirigir veículos por três meses.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)