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Economia

(foto: Márcio Vieira)

No próximo dia 15 é a primeira data para os proprietários de veículos do Tocantins pagarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à vista com desconto de 10% ou, em caso de parcelamento em até 10 vezes, a primeira parcela, que deve ser igual ou superior a R$ 200,00.  O parcelamento é feito automaticamente pelo sistema.

Para quitar o IPVA 2019, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (Dare), o popular boleto na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO). O preenchimento do Dare é muito fácil, exige apenas o número Renavam,  placa e CPF do proprietário do veículo. Automaticamente, o sistema oferece códigos de barras com as várias opções para pagamento.

Para aqueles contribuintes cujo imposto é inferior a R$ 2.000,00, o valor é divido no maior número possível de cotas dentro das regras previstas, conforme o número de parcelas, sendo que na subsequência o vencimento da última será sempre no dia 15 de outubro, última data para quitação do imposto dentro do calendário de 2019. Por exemplo, um IPVA de R$ 864,16, poderá ser quitado em quatro parcelas, com vencimentos da primeira em 15 de julho e da última em 15 de outubro.

Além do pagamento à vista com 10% de desconto e do parcelamento, o contribuinte também tem a opção de quitar o imposto de uma só vez, sem desconto, no dia 15 de outubro. As regras são válidas para todos os veículos, independente das placas.

O pagamento do IPVA é um dos requisitos para a emissão, pelo Detran, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV),  documento que permite a circulação do veículo em território nacional com a segurança da legalidade. Quem pagou o IPVA 2018 no Tocantins está com CRVL válido até o próximo dia 15 de outubro.

A frota tributável no Tocantins é composta por 617 mil veículos, com os quais o governo estadual espera arrecadar em 2019 aproximadamente R$ 279 milhões.

O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo as alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins.