Em decisão liminar o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Marco Antony Villas Boas, atendeu a um pedido do Sindicato dos Médicos (SIMED-TO) em mandado de segurança que obriga o Estado do Tocantins a recontratar três médicas grávidas que tiveram o contrato de trabalho temporário extinto pelo ato do secretário de Administração, Edson Cabral, no dia 1º de janeiro.
As médicas atuam como pediatra no Hospital Infantil de Palmas, outra no Hospital de Referência em Porto Nacional e diretoria de Regulação e a outra médica no Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Paraíso.
O Simed ajuizou a ação após ter tentado, sem sucesso, o retorno das três grávidas de forma administrativa, mas o pedido foi negado pelo governo.
A entidade impetrou mandado de segurança com base no direito constitucional que garante estabilidade às gestantes a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiencia ou determinado, incluso o período de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário.
“Concedo parcialmente o pedido liminar, para determinar a suspensão do ato exoneratório em relação as substituídas até o pronunciamento final de mérito, mantendo-se o vínculo laboral, no prazo de 10 dias contados da ciência”, escreve o desembargador na liminar, concedida na terça-feira, 15. Em caso de desobediência, a multa diária arbitrada pelo desembargador é R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.
Para a presidente do Simed, Janice Painkow, a liminar “confirma mais uma postura de desrespeito à Constituição pelo governo estadual e comprova que a gestão estadual não respeita os direitos dos servidores nem a área da saúde”, disse.
Governo Esclarece
O Governo do Estado esclarece que os servidores contratados temporariamente que já haviam informado à Secretaria Estadual da Administração (Secad) que estavam em tratamento de saúde ou em gestação, não tiveram seus nomes incluídos na lista de contratos extintos publicada no dia 1º de janeiro de 2019.
Segundo nota da Secretaria Estadual da Comunicação (Secom), aqueles que tiveram seus contratos declarados extintos, mas que estejam na mesma situação, poderão formalizar requerimento à Secad para a tomada das devidas providências, não havendo a necessidade de judicialização do caso. Segundo a Secom, até o momento, a Secad já recebeu diversos requerimentos solicitando a anulação da extinção do contrato temporário em virtude de tratamento de saúde ou gestação.
O Governo do Estado ainda reafirma na nota o compromisso de respeito aos direitos dos servidores públicos garantidos em Lei. (Atualizada às 17h)