O procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, expediu recomendação ao governador do Estado, Mauro Carlesse, e ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, coronel Jaizon Veras Barbosa, para que seja anulado o concurso público para o quadro de soldados da PM do Tocantins. A motivação, segundo o procurador, são os diversos "casos de fraude" registrados em Inquérito Civil Público e Inquérito Policial.
A recomendação, expedida nesta sexta-feira, 25, relata apreensão de aparelhos celulares nos locais de prova nos municípios de Palmas e Araguaína e a confirmação de que 35 números de telefone receberam os gabaritos das provas aplicadas.
De acordo com o relatório de conclusão do inquérito civil, o concurso público da PM/TO “foi alvo de uma fraude engendrada por um grupo criminoso extenso, composto por integrantes de diferentes Estados”.
Para o Ministério Público Estadual, não resta dúvida da impossibilidade de continuidade do concurso público, uma vez que quase 70 mil candidatos foram prejudicados pela "divulgação ilícita do gabarito da prova, além do risco da Polícia Militar aceitar em seus quadros candidatos com reputação criminosa", segundo o MPE.
Diante dos fatos, o MPE definiu um prazo de 15 dias úteis para que o Governo do Estado anule o certame.
Entenda
No mês de novembro de 2018, a 28ª Promotoria de Justiça da Capital apurou que houve quebra de sigilo das provas da fase objetiva, aplicadas em 11 de março, fato que comprometeu a credibilidade do certame. De acordo com o inquérito policial remetido ao Ministério Público, a ineficiência dos fiscais e o defeito no detector de metais permitiram que aparelhos celulares fossem escondidos em lixeiras de banheiros dos locais onde as provas eram realizadas para que, posteriormente, próximo ao final do período de aplicação das provas, os candidatos retornassem ao local e recebessem o gabarito via mensagem.
A empresa Assessoria em Organização em Concursos Públicos Ltda. (AOCP Concursos Públicos), contratada para executar o planejamento da primeira etapa do concurso, deve responder por todos os ônus decorrentes da quebra de sigilo.
Recomendação PGJ nº 001-2019 (MPE/TO)