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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação às presidentes do Conselho de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas e da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle de Palmas (ARP), na segunda-feira, 11, solicitando providências que podem impactar no reajuste anual da tarifa do transporte coletivo da capital.

À presidente do conselho, entre outras providências, é recomendado que sejam analisadas as notas fiscais de 2018 referentes à manutenção e ao abastecimento da frota do transporte público, para efeito do cálculo do reajuste tarifário de 2019. A orientação é para que o conselho não delibere, de forma definitiva, sobre a revisão da tarifa até que a análise dos documentos esteja concluída.

A recomendação também orienta quanto à análise dos percentuais de taxas que impactam diretamente no valor cobrado ao usuário do transporte coletivo de Palmas.

A primeira é a Taxa de Retorno de Capital Imobilizado, que tem o patamar elevado de 12% ao ano e corresponde a R$ 411.135,13 mensais. Com relação a esta, o MPE pede que seja avaliada a possibilidade de redução do percentual.

A segunda é a Taxa de Depreciação, que abrange veículos, máquinas e instalações físicas e tem percentual de 15,31% ao ano. Sobre ela, é recomendado que o conselho avalie se o percentual está de acordo com as normas técnicas aplicáveis ao contrato de concessão do serviço.

Recomenda-se, ainda, que o conselho justifique o fato de os custos referentes ao transporte coletivo que faz a linha para Luzimangues, no município de Porto Nacional, incidirem sobre o reajuste da tarifa de Palmas.

Agência

À Agência de Regulação, Fiscalização e Controle de Palmas, o Ministério Público solicita que analise as notas fiscais que constam no pedido de revisão tarifária apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Palmas (Seturb), no que se refere aos serviços de manutenção e abastecimento da frota, para que se calcule o valor real de reajuste.

Também recomenda à agência que aponte se devem realmente ser consideradas nos custos do transporte público as notas fiscais referentes à compra de alimentos, artigos de perfumaria, coffee break, materiais de construção, aluguel de imóveis, despesas médicas, pagamentos de escritórios de contabilidade e de advocacia e notas de compra de combustível sem a identificação do veículo abastecido.

O MPE também orienta que a agência verifique se há incompatibilidade no fato do sindicato patronal (Seturb) gerir o sistema de transporte coletivo urbano e até mesmo o sistema de bilhetagem eletrônica.

A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que possui atuação na área de defesa do consumidor.