A prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB) conseguiu suspender a tramitação de seu processo de expulsão do Partido da Social Democracia Brasileira. O juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível de Palmas, foi quem concedeu a decisão favorável à Cinthia e marcou audiência de conciliação para o dia 27 de março.
O presidente regional do partido, o ex-senador Ataídes Oliveira, foi intimado a comparecer à audiência.
A Comissão de Ética do PSDB decidiu pela expulsão de Cinthia no último dia 11 e teria sido motivado pelo apoio declarado da prefeita às candidaturas ao Senado de Vicentinho Alves (PR) e Eduardo Gomes (MDB) no ano passado, em detrimento à candidatura de Ataídes que também concorria ao senado.
Na data da expulsão, Ataídes divulgou nota na qual diz que o procedimento interno administrativo em face da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, seguia o princípio do devido processo legal, de fonte constitucional e os ritos previstos no estatuto do partido.
Em sua defesa - apresentada ainda 3 dias antes da decisão da Comissão de Ética - Cinithia Ribeiro manifestou que o procedimento administrativo disciplinar é permeado de vícios, tais como tomada de decisão unilateral e falta de isenção da comissão.
Ao suspender o processo, o magistrado citou que a decisão de expulsar Cinthia da legenda - especialmente no cargo de prefeita que ocupa - pode ter efeitos nocivos irreversíveis. “Efetivado um ato desse jaez em face de um integrante da agremiação partidária, máxime quando ocupante de cargo público relevante, como é o caso da postulante, logo a imprensa cuidará de noticiar a todos os ventos o ocorrido, tornando a reversão praticamente impossível do ponto de vista dos efeitos deletérios a ela inerentes”.
A prefeita Cinthia Ribeiro disse por meio de sua assessoria que “busca e confia na Justiça a solução da questão”.
O Conexão Tocantins questionou a assessoria de comunicação do ex-senador a respeito da notificação da decisão do juiz e se pretende comparecer à audiência de conciliação no mês que vem e aguarda resposta.
O PSDB tem 15 dias, a partir da notificação, para apresentar contestação, caso julgue conveniente. O juiz também estipulou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.