Uma atuação do Ministério Público Estadual (MPE) na área de combate a crime de ordem tributária garantiu a reparação de R$ 2.042.002,22 de impostos sonegados à receita estadual. Os réus condenados na ação criminal são os sócios-proprietários da empresa Tocantins Industrial de Bebidas e Alimentos Ltda, Hider Alencar e Eudes Afonso Pereira, da cidade de Paraíso do Tocantins.
A prática de sonegação de impostos ocorreu no ano de 2003, sendo viabilizada por meio do uso de notas fiscais “frias” para compensação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na época, o valor sonegado foi de R$ 272.813,45, que atualizado até 13 de fevereiro de 2017, alcança o patamar superior a R$ 2 milhões.
Para garantir a reparação à receita estadual, foi decretado na sentença condenatória o bloqueio judicial de bens dos réus, no valor devido à Fazenda Pública.
Os documentos fiscais foram reconhecidos como inidôneos pelo Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado, por não possuírem carimbo do Posto fiscal de divisa ou visto da repartição competente, não constarem no relatório de entradas de mercadorias da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), não constarem entre as notas fiscais declaradas aos Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) ou por não serem preenchidos corretamente.
Além da reparação, os réus foram condenados a pena privativa de liberdade, somada ao pagamento de multa.
Para Hider Alencar, foi fixada pena de 4 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A substituição desta por uma pena restritiva de direito foi declarada incabível na sentença. Para Eudes Afonso Pereira, a pena fixada é de 3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Na época dos fatos, Hider Alencar exercia o cargo de prefeito de Paraíso do Tocantins, mas não foi acatado o argumento de sua defesa, de que ele se encontrava afastado dos negócios e não teria participado das práticas ilegais, haja vista que depoimentos comprovam que, periodicamente, ele visitava a empresa, verificava relatórios, fiscalizava a produção e participava das reuniões e da contratação de funcionários.
Os fatos foram investigados pela 1ª Promotoria de Justiça de Paraíso, com o suporte de documentação enviada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Cabe recurso da sentença, que foi proferida no último dia 27 pela juíza Renata do Nascimento e Silva, da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins.