O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins aprovou na tarde desta sexta-feira (15) relatório que recomenda alterações no Decreto nº 5.915, publicado em 8 de março de 2019, pelo chefe do Poder Executivo Estadual, que cria Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
O relatório aprovado pelo Conselho justifica o posicionamento da Ordem citando os papéis fundamentais da OAB a garantia de preservação do Estado Democrático de Direito.
Conforme aprovado pelo Conselho, a OAB/TO diverge sobre pontos do artigo 75 que trata de prévia comunicação nas buscas e apreensão em repartições públicas, a prévia autorização do Delegado-Geral da Polícia Civil em caso de diligências policiais e a vedação do acompanhamento da imprensa sem prévia autorização do Delegado-Geral. O parecer aprovado pelo Conselho da Ordem critica diretamente tais pontos do decreto, inclusive cita que tal posição vai expressamente contra a Constituição da República, violando os direitos à liberdade de imprensa. “A liberdade de imprensa e de expressão são garantias constitucionais expressas e sublimes, não se admitindo em nosso ordenamento quaisquer atos que possam atentar contra o seu amplo exercício, sendo certo afirmar que a formação de uma sociedade justa, igualitária e progressista, somente poderá se efetivar quando respeitadas tais garantias”, traz o relatório do conselheiro Guilherme Trindade Meira Costa.
Outro ponto questionado pela OAB/TO é sobre o abrandamento do sigilo de testemunhas em caso de colaboração premiada, como trata o artigo 211 do Decreto do Governo do Estado. Para a OAB/TO é preciso garantir o maior sigilo nestes casos, como garantia de preservação da testemunha.
A OAB/TO também recomenda ao Governo do Estado alterações e revogações no Inciso II do Artigo 9º que trata da posição do Delegado de Polícia ter autoridade de “deliberar pelo arquivamento ou pela instauração do inquérito policial ou outro procedimento previsto em Lei”, O posicionamento da OAB/TO contra tal medida se justifica pelo disposto no artigo 17 do Código Penal, que veda expressamente a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito policia. A proposta é que o “referido dispositivo (inciso II, do artigo 9º) seja alterado, para fim de contemplar expressamente que seja ouvido o representante do Ministério Público em seu bojo, de modo a melhor garantir a perfeição dos atos, evitando-se nulidades que podem se prestar ao retardo dos procedimentos e eventuais processos penais”.
Para o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, as medidas recomendadas pela Ordem tentam preservar o Estado Democrático de Direito e as garantias sociais. “A decisão foi amplamente discutida pelo Conselho da Ordem, ouvindo o posicionamento do Secretário de Segurança Pública, o Presidente do Sindicato dos Delegados do Tocantins e a Presidente do Sindicato dos Jornalistas, dando amplitude ao debate e se posicionando de forma madura e tecnicamente sobre o caso, respeitando sempre o Estado Democrático de Direito”, pontuou Gedeon Pitaluga.
Participaram da reunião ordinária do Conselho da OAB/TO o secretário da Segurança Pública do Estado, Cristiano Barbosa Sampaio, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado, Mozart Félix, a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Tocantins, Alessandra Bacelar, além de presidente de subseções e conselheiros da Ordem.
O posicionamento da Ordem recomendando alterações no Decreto que cria o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil, será encaminhado ao Governo do Estado para analise e providências.