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Estado

 Equipe da Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE entrega no protocolo do TCE as contas dos ordenadores de despesa do exercício de 2018

Equipe da Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE entrega no protocolo do TCE as contas dos ordenadores de despesa do exercício de 2018 Foto: Tharson Lopes

Foto: Tharson Lopes  Equipe da Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE entrega no protocolo do TCE as contas dos ordenadores de despesa do exercício de 2018 Equipe da Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE entrega no protocolo do TCE as contas dos ordenadores de despesa do exercício de 2018

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) entrega nessa segunda-feira, 1º de abril, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o Relatório das Contas Consolidadas do governador referente ao exercício financeiro de 2018. A entrega será efetuada pelo secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda, em horário a ser divulgado.       

A entrega da prestação de contas ocorre dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa, como dispõe a Constituição do Estado, no artigo 40, inciso VII. Ainda como disposto na Constituição, as contas são prestadas, anualmente, à Assembleia Legislativa (AL), a quem cabe julgá-las, sendo que as recebe do próprio TCE após parecer prévio.   

A Controladoria - Geral do Estado é responsável pela análise e a emissão do Relatório das Contas Consolidadas do governador. O objetivo é mostrar, por meio de dados e informações técnicas, os resultados alcançados com a aplicação dos recursos públicos nas funções, subfunções, programas e ações de Governo, cumprindo assim à Lei 1.284/2001, que é a Lei Orgânica do TCE, no seu artigo 99, parágrafo segundo, bem como a própria Constituição do Estado.

Ordenadores de despesa

Quanto à prestação de contas dos ordenadores de despesas das 65 unidades gestoras, estas foram protocoladas ainda na tarde desta quarta-feira, 27, no Tribunal de Contas do Estado. São ordenadores de despesas os gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Conforme determinado no decreto estadual 5.364/2016, a CGE deve enviar ao TCE os processos de prestação de contas dos ordenadores de despesas contendo o relatório de auditoria, acompanhado do respectivo parecer. Também nesse caso se cumpre o prazo de até o sexagésimo dia do ano seguinte ao último exercício financeiro, que este ano foi prorrogado por mais 30 dias, através da Resolução 74/2019 do TCE.

A partir da primeira semana de abril estarão disponíveis para consulta, no Portal da Transparência, o relatório e parecer de auditoria das contas dos ordenadores, emitido pela Controladoria-Geral do Estado. Após julgadas pelo TCE, estas contas também ficam disponíveis para consulta pública no próprio site do Tribunal.