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A partir do dia 11 de abril, o produtor rural poderá requerer a antecipação da vacinação

A partir do dia 11 de abril, o produtor rural poderá requerer a antecipação da vacinação Foto: Fabiola Dias

Foto: Fabiola Dias A partir do dia 11 de abril, o produtor rural poderá requerer a antecipação da vacinação A partir do dia 11 de abril, o produtor rural poderá requerer a antecipação da vacinação

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) autoriza a partir desta terça-feira, 11, a antecipação da vacinação contra a febre aftosa para os animais destinados a participação de eventos pecuários. Uma vez que é obrigatório que o produtor rural cumpra o período de carência após a vacinação do rebanho. Em 2018, a Agência fiscalizou 947 eventos pecuários (leilões, exposições agropecuárias, entre outros) com a participação de 764.759 animais.

O produtor que desejar antecipar deverá procurar a Adapec mais próxima e assinar um requerimento. É obrigatória a vacinação, não só dos animais que participarão dos eventos, mas de todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) da propriedade rural. “Caso o produtor desista de movimentá-los após a solicitação, é necessário justificar na Agência para evitar a suspensão do seu cadastro e outras sanções”, explica o diretor de defesa, inspeção e sanidade animal, Márcio Rezende.

O Tocantins conta com aproximadamente 8,6 milhões de bovídeos e 56,4 mil propriedades rurais. “A medida visa colaborar com os pecuaristas que precisam transitar com os animais sem transtornos e com a sanidade em dia”, disse o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.

Período de carência

Para o trânsito animal é preciso cumprir a carência após a vacinação, ou seja, 15 dias para os primo-vacinados (vacinados pela primeira vez) e sete dias para animais com duas vacinações comprovadas. Vale lembrar que os animais com três vacinações declaradas não necessitam cumprir carência.

Campanha

A primeira fase da campanha ocorrerá entre os dias 1º e 31 de maio. A vacinação e a comprovação são obrigatórias. O produtor tem até 10 dias, a contar da data da compra da vacina, para comprovar o ato nas unidades da Adapec. É preciso levar a nota fiscal da compra da vacina e a carta-aviso preenchida corretamente.