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Polí­cia

Mulher foi detida por se apropriar indevidamente de aparelho celular em Xambioá

Mulher foi detida por se apropriar indevidamente de aparelho celular em Xambioá Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Mulher foi detida por se apropriar indevidamente de aparelho celular em Xambioá Mulher foi detida por se apropriar indevidamente de aparelho celular em Xambioá

Policiais Civis da Delegacia de Xambioá/TO, efetuaram a detenção, em flagrante delito, na manhã desta última quinta-feira (16), de uma mulher de 18 anos, por portar um aparelho celular subtraído há cerca de dois meses naquela localidade.

Avaliado em aproximadamente R$ 900,00, o aparelho celular da marca Samsung, modelo J-7, dourado, teria, segunda a suspeita, sido encontrada por ela em uma Rua de Xambioá. Conscientemente, e com vontade de se apropriar do bem, ela deixou de restituí-lo à vítima, que é pessoa de seu relacionamento e conhecida na cidade, e cuja foto de perfil estava no aparelho, bem como deixou de entregá-lo à autoridade pública. 

Desta maneira, o delegado José Antônio da Silva realizou procedimento policial para a aplicação da respectiva sanção penal à autora, que assumiu o compromisso de comparecer perante o Juizado Especial Criminal da Comarca, deixando, assim, de efetuar o recolhimento da autora ao sistema prisional. Após comparecer na unidade policial civil, a vítima reconheceu seu aparelho celular, apresentou comprovante de aquisição do objeto, prestou informações nos autos e teve restituído o bem.

O delegado José Antônio faz um alerta aos cidadãos quanto ao fato de se apropriar de coisa achada. “É muito importante ressaltar que aquela velha máxima, que diz: “Achado não é roubado e quem perdeu é desmazelado”, não se aplica em casos como esse, uma vez que o Código Penal, em seu Art. 169, inciso 2º, prevê que ‘Apropriar-se a pessoa de coisa alheia vindo a seu poder por erro ou caso fortuito, ou força da natureza’, pode resultar em crime com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. Portanto, toda vez que o cidadão achar qualquer objeto, deve restituí-lo imediatamente ao dono ou então entregá-lo à autoridade pública, no máximo em até 15 dias, a fim de evitar problemas com a lei”, ressaltou.