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Meio Jurídico

Foto: Rondinelli Ribeiro

A Corregedoria Geral da Justiça recebeu representantes da Adoção Internacional pela Convenção de Haia do Consulado Americano na manhã desta última quinta-feira (23). A reunião serviu para troca de experiências com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Tocantins (Ceja-TO) sobre adoção de crianças e adolescentes. Ambas são responsáveis para que as crianças e adolescentes, em situação de adoção, possam crescer em ambiente familiar de felicidade, amor e compreensão.

A Ceja tem como finalidades, contribuir para a garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes no Estado, exercer atribuições de autoridade central administrativa relativa à proteção das crianças, e ainda à cooperação em matéria de adoção internacional. 

A representante do Consulado Americano com sede no Rio de Janeiro, Flávia Rabello, afirmou que o centro de imigração internacional precisa de cadastros com informações atualizadas anualmente. “Nós queremos saber como as Cejas estão realizando os trabalhos e como estão os relatórios que são concebidos pelas agências de adoção para aprimorar o trabalho e ver reais necessidades de cada Estado”.

Ao tratar da situação das crianças e adolescentes brasileiros já adotados por americanos, Flávia Rabello destacou que o processo de adoção é muito bonito, pois ao passar do tempo às crianças adotadas ficam parecidas com os adotantes. “É muito bonito ver este acolhimento, essa empatia que há entre os familiares e as crianças. Uma realização delas, depois de terem passado por tantos traumas, ter alguém para chamar de pai e mãe, e até dar apelidos carinhos uns para outros”.

O coordenador da infância e Juventude do TJTO, juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, ressaltou que os casos que envolvem a adoção internacional só são disponibilizados quando todas as possibilidades legais de adoção nacional são finalizadas. “Ampliamos a base de pesquisa para os perfis desejados, exatamente quando não há interessados, ou seja, após frustradas todas as alternativas em âmbito nacional.”

O juiz lembra que a legislação brasileira sinaliza que devem ser esgotadas as alternativas das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade perante a sua família natural. Caso isso não seja possível, são dados encaminhamentos à uma família substituta. Realiza-se então o processo de destituição, e então dá sequência ao processo de adoção pelo Cadastro Nacional de Adoção.

Ainda segundo Frederico Paiva, após compreender melhor o funcionamento do processo de adoção internacional dos EUA, pode-se processar melhor pedidos internacionais em relação à adoção aqui no Brasil. “A adoção internacional é um último recurso para colocação dessas crianças e adolescentes em um convívio familiar, que é sempre mais interessante do que elas permaneçam em abrigos”, concluiu o magistrado.

O trabalho da comissão

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Tocantins, além de cadastrar, fiscalizar e orientar sobre promoção de adoções internacionais, também gerencia a manutenção e alimentação dos cadastros de pessoas ou casais habilitados a adoção de crianças e adolescentes em condições de serem adotados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Convenção de Haia

A Convenção de Haia fornece uma estrutura para que os países-membros trabalhem juntos, a fim de garantir que as crianças ganhem lares permanentes, que as adoções ocorram nos melhores interesses da criança e que o rapto, a venda ou o tráfico de crianças sejam evitados.

E como o Brasil é um país signatário da convenção, os cidadãos americanos que planejam adotar crianças ou adolescentes brasileiros devem aderir aos processos da convenção, para após realizar o processo de adoção obter os benefícios de imigração para seus filhos.

Para atender aos requisitos legais de adoção dos EUA pela convenção de Haia devem ser concluídas cinco etapas, entre elas; a escolha de uma das agências credenciadas pela convenção, processo de busca pelas autoridades competentes, a entrada do pedido de determinação de elegibilidade para adotar uma criança estrangeira, e obter o visto de imigrante para que a criança viaje para os EUA. Após o processo, os adotados ao entrarem no território dos Estados Unidos já se tornam cidadãos americanos.
Saiba mais informações sobre a adoção nos termos da Convenção de Haia no site da embaixada e consulados dos EUA no Brasil.