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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do seu Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, emitiu Nota de Repúdio à afirmação dos vereadores Marilon Barbosa e Filipe Martins, em sessão na Câmara Municipal de Palmas, na última quarta-feira, 29, considerando de teor discriminatório ao alegar:

“Eu não sou contra homossexual, mas eu sou contra os princípios, eu sou contra essa infâmia, como diz em Romanos, as infâmias praticadas, que fala sobre o homossexual”.

O Nuamac Palmas afirma que, compromissado com a proteção dos direitos fundamentais da comunidade LGBTI, repudia qualquer ato político que venha a fomentar a intolerância e marginalização destes indivíduos e enfraquecer os direitos individuais e coletivos conquistados por quaisquer grupos vulneráveis.

Confira a nota completa

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas – Nuamac Palmas, vem a público repudiar, veementemente, a fala tanto do presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa, quanto do vereador Filipe Martins, durante sessão no último dia 29. Na oportunidade o Presidente afirmou: “Eu não sou contra homossexual, mas eu sou contra os princípios, eu sou contra essa infâmia, como diz em Romanos, as infâmias praticadas, que fala sobre o homossexual”.

Em que pese à liberdade de pensamentos e expressão, que rege as reuniões públicas da Câmara Municipal, isso não exime os seus integrantes ao decoro e o respeito da população, sem distinção de raça, sexo ou gênero.

Certo que determinados pensamentos e expressões devem ser banidas e ficar apenas no fórum íntimo para não causar melindres. A liberdade sexual se manifesta de várias formas e deve ser respeitado como fato natural, caso contrário parte da população não terá acesso à casa de leis municipais para aprovação de matérias de seu interesse. Já que o poder outorgado aos vereadores é para representar a população como um todo e não causar segregação.

A expressão de práticas infames cometidas pelos homossexuais é discriminatória, o que caracteriza aversão à realidade social e de liberdade de gêneros, ao mesmo tempo homofóbica no entendimento do STF.

Infelizmente, tais atos discriminatórios são reiterados, os quais já passaram do limite do tolerável. Além do mais, a questão sobre sexualidade e gênero é matéria de foro intimo das pessoas, as quais devem ser respeitadas, não podendo ser objeto de exemplos discriminatórios.  A Constituição Federal de 1988 trouxe consigo uma renovada tábua de valores que, visando assegurar e promover, a dignidade da pessoa humana.  Este princípio, fundamento do Estado Democrático brasileiro, consiste no direito de cada indivíduo ter uma existência digna, baseada na liberdade, na igualdade e na solidariedade, bem como na garantia dos direitos fundamentais, a fim de dar condições ao ser humano de buscar a felicidade, da forma que lhe convier.Dentre as mais diversas expressões da liberdade, da personalidade e da individualidade humana está a liberdade sexual, isto é, o direito de, em sua vida privada, expressar sua sexualidade da forma que melhor lhe convier. Assim como ocorre com as outras liberdades, a dignidade da pessoa humana depende da livre expressão sexual, inclusive a livre orientação sexual. 

As minorias, vítimas ordinárias de ódio e intolerância, lutam incansavelmente pelo reconhecimento de sua liberdade de expressão e preservação de sua individualidade e privacidade.

Convicções religiosas ou crenças não podem fazer parte de políticas públicas, já que o objetivo fim de todo estado é garantir o bem estar social de todos.

Diante do ocorrido, o Nuamac Palmas, compromissado  com a proteção dos direitos fundamentais da comunidade LGBTI, repudiam qualquer ato político que venha a fomentar a intolerância e marginalização destes indivíduos e enfraquecer os direitos individuais e coletivos conquistados por quaisquer grupos vulneráveis.