O abate clandestino de animais para comercialização de carne suína e bovina em Colinas do Tocantins, foi tema de uma visita técnica realizada pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, em parceria com o Procon Tocantins e Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) na manhã dessa segunda-feira, 1º de julho, em açougues e demais estabelecimentos que comercializam carne no município.
Segundo o chefe do Núcleo de Atendimento do Procon em Colinas, Abnael Rodrigues Ferreira, o objetivo é alertar os proprietários sobre os riscos à saúde e a ilegalidade da comercialização de carne clandestina.
“A legislação é clara sobre a proibição do abate irregular. Neste primeiro momentos estamos investindo na conscientização, informação e orientação dos fornecedores, para que esta prática não continue. Mais ações estão previstas e sem dúvida, nosso objetivo é que o consumidor não seja lesado”, afirmou Ferreira.
Ao todo foram visitados nove estabelecimentos comerciais, destes quatro foram notificados devido às irregularidades encontradas. Ainda de acordo com o chefe de núcleo, nos casos de descumprimento da lei aplicam-se as penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e apreensão dos produtos é imediata.
O que diz a Lei n° 3.136
Art. 1º Os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, ficam obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto.
Art. 2º Nos casos de descumprimento desta Lei aplicam-se as penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo da imediata apreensão do produto.