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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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A Instrução Normativa 003/2019, já publicada no Diário Oficial do Estado (03/07/2019), regulamenta a emissão de Anuência Prévia para perfurações de poços e a Declaração de Uso Insignificante (DUI) da água por parte Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), facilitando o atendimento aos usuários. Os dois documentos, muito demandados, passaram a ser emitidos através da plataforma Simplifica Verde, no site do Naturatins (www.naturatins.to.gov.br  ou no link direto http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/simplifica_verde_acesso/simplifica_verde_acesso.php).

O presidente do Naturatins, Marcelo Falcão Soares, destaca que, com a inclusão desses serviços no Simplifica Verde, os usuários de uma maneira geral passam a ser beneficiados também, dando mais celeridade no andamento de processos, inclusive os que não sejam da área de recursos hídricos. “Para quem vai apenas emitir uma DUI ou pedir a Anuência Prévia para furar um poço a rapidez será muito maior, mas acabamos ganhando mais tempo para os técnicos realizarem análise de outros processos de licenciamento que precisam de mais atenção”, enfatizou.

Falcão aponta ainda que com este novo procedimento, o Tocantins disponibiliza para os empreendedores a melhor forma de obter a sua regularização desburocratizada e garantindo a segurança ambiental necessária para os empreendedores. “Para os empreendedores a desburocratização é fundamental para que possam trabalhar e tenham a documentação necessária para sua segurança jurídica e para os que pretendem se regularizar há uma grande facilidade a partir de agora”, frisa.

Como funciona

Na maioria dos casos, tanto para DUI, quanto para Anuência Prévia, o empreendedor deverá procurar um técnico responsável para obter a documentação técnica exigida e protocolar no Naturatins, na sede ou em uma das agências, e em posse no número de protocolo SGD realizar o cadastro no simplifica verde. Depois disso, o sistema gera um boleto a ser pago para a emissão final da DUI ou da Anuência Prévia. Após a realização do pagamento, o sistema do Estado (Secretaria da Fazenda) demora apenas o tempo para confirmação do pagamento e libera a emissão do documento solicitado.

Para emissão da DUI o volume de água a ser utilizado por dia deverá ser igual ou menor a 21,6 metros cúbicos. Este volume pode ser usado para diversas finalidades, tais como uso doméstico em chácaras, sítios ou fazendas, abastecimento de piscinas, molhar jardins, pequenas indústrias, lavajato, etc. Isso vale para captação de poços (cisternas), poços artesianos e semi-artesianos, ou captações superficiais em corpos hídricos (veja exceções abaixo).

Alerta

O Naturatins alerta que qualquer um desses usos deverá estar cadastrado e para usos de volume maior que o acima descrito, o usuário vai ter que requerer a outorga de uso de água. Quem já tem uma cisterna ou poço artesiano antigo e que não possui qualquer licença poderá agora se regularizar com mais facilidade através da Declaração de Uso Insignificante (DUI). Mesmo quem capta água para usar 21,6 metros cúbicos ou menos, está sujeito a ao monitoramento e fiscalização.

Exceções

As solicitações para captação de águas superficiais em corpos hídricos cujas bacias ou microbacias estejam em zonas de conflito, de grande demanda hídrica entre usuários ou que necessite de uma gestão estratégica de usos prioritários. Nestes casos, o sistema direciona para análise sobre a disponibilidade hídrica.