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 Mayara Maciel, corregedora da SES

Mayara Maciel, corregedora da SES Foto: Divulgação

Foto: Divulgação  Mayara Maciel, corregedora da SES Mayara Maciel, corregedora da SES

A Corregedoria da Secretaria Estadual de Saúde (SES) está trabalhando em sistema de mutirão desde o mês de maio para apuração de responsabilidade de dez empresas fornecedoras de medicamentos e materiais à Pasta.  São 328 processos em inexecução total, parcial ou atraso na execução dos contratos formalizados para a entrega dos mais variados fármacos à SES.

De acordo com a corregedora, Mayara Maciel, “já foram formalizados três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), entre a Secretaria e as empresas que estavam em desacordo, que totalizaram cerca de R$ 900 mil, em materiais e medicamentos devidamente entregues nos estoques após a fiscalização. Dentre estas, duas doaram remédios e insumos equivalentes a R$ 380 mil como compensação aos prejuízos causados pela demora na execução dos contratos com a SES”, afirmou.

Ainda conforme a corregedora, “até o fim do prazo dos acordos as três empresas que já firmaram os TAC´s deverão realizar todas as entregas atrasadas que juntas, somam mais de R$ 2,7 milhões, além da doação de 470 mil reais em medicamentos e materiais como reparação dos prejuízos à Secretaria de Saúde do Tocantins”.

Processos de sete empresas ainda estão em apuração de responsabilidade podendo, inclusive, resultarem em TAC´s. Segundo Mayara Maciel, o Termo de Ajustamento de Conduta, se devidamente cumprido, trazem mais benefícios diretos para o abastecimento da Pasta, sendo, portanto, uma medida que melhor atende o interesse público. Ela destacou que “durante a execução dos Termos, os processos administrativos ou as próprias penalidades contra as respectivas empresas ficam suspensos e, em caso de descumprimento do acordo, seus efeitos retornam e são aplicadas as sanções previstas nos editais de licitação e Lei 8.666/2007”, concluiu.

Termo de Ajustamento de Conduta

Os Termos de Ajustamento de Conduta são verdadeiros contratos entre a parte legitimada no art. 5º da Lei 7.347/1985 e a parte ré, fora do processo, extrajudicialmente, dispensando homologação judicial para ter força executiva em caso de descumprimento. No âmbito da Secretaria de Saúde, apenas o secretário pode autorizar a sua formalização.

Corregedoria da Saúde

Para garantir mais autonomia e ampliar a atuação do Setor que funcionava como Gerência de Corregedoria foi criada a Corregedoria da Saúde, através da Medida Provisória nº 01, de 01 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado nº 5293, do dia 05 de fevereiro de 2019, seguida da Lei nº 3.421, de 08 de março de 2019, publicada no DOE nº 5.314 08/03/2019, que além de todas as atividades que já realizava, agora é responsável também por Processos Administrativos Disciplinares - PAD´s e Processos de Responsabilização de Empresas – PAR´s.